O Conselho Municipal de Defesa do Consumidor (Comdecon), aprovou em sessão ordinária a implantação do Núcleo do Superendividamento.
Os servidores do Procon já estão sendo capacitados e a previsão é de que o projeto possa ser executado no início do mês de agosto.
Segundo Fabiano Pimentel, presidente do Comdecon e coordenador do Procon de Cachoeiro, a finalidade do Núcleo do Superendividamento é acolher o consumidor superendividado.
Será disponibilizada uma equipe multidisciplinar composta por psicólogo, assistente social e financistas para cálculos e para elaboração de planos de pagamento.
“A triagem dos consumidores será feita pelo Procon, que identificará suas necessidades e os encaminhará para avaliação psicológica e social”, enfatiza Pimentel.
O coordenador do Procon relata que a ideia surgiu em 2019, inspirada em outros projetos semelhantes implantados em órgãos de defesa do consumidor do Brasil.
“O objetivo deste projeto é atender aquela população que está superendividada, chegando a um ponto crítico, comprometendo, inclusive, a subsistência própria e de sua família”.
Legislação
A lei que ampara a criação do Núcleo do Superendividamento é a nº 14.181, de 1º de julho de 2021.
Ela altera dispositivos do Código de Defesa do Consumidor e do Estatuto do Idoso, aperfeiçoando a disciplina da oferta de crédito ao consumidor e dispondo sobre a prevenção e o tratamento do superendividamento.
A lei amplia também a participação dos Procons na educação, prevenção e combate ao superendividamento.
Os órgãos de defesa passam a ser mais uma opção para os consumidores buscarem solução administrativa para seus problemas, permitindo-lhes amparo legal e reserva de valores de sua renda que garantam a sua subsistência.
A nova legislação confere, também, ao poder judiciário uma ampla participação junto aos Procons.