A nova regra para cancelamento dos planos de saúde por inadimplência do beneficiário está valendo desde o início de fevereiro de 2025. A mudança, que afeta todos os contratos firmados desde 1º de janeiro de 1999, foi determinada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e prevê que com duas mensalidades em atraso, consecutivas ou não, em um período de 12 meses, o contrato já pode ser suspenso.
O coordenador do órgão de defesa do consumidor de Cachoeiro, Fabiano Pimentel, explica que ate então, o cancelamento do plano ocorria se o usuário deixasse de pagar uma única mensalidade por mais de 60 dias.
Fabricio alerta que a modificação vale para contratante de plano de saúde individual ou familiar, empresário individual contratante de plano coletivo empresarial ou aquele que paga a mensalidade de plano coletivo diretamente à operadora, como ex-empregados demitidos ou aposentados, servidores públicos, beneficiários de operadoras de autogestão ou aqueles que pagam diretamente a uma administradora de benefícios.
“O objetivo da mudança é assistir a todos da mesma forma, sem a diferenciação que existia nas normas originais”, explica o coordenador do órgão de defesa do consumidor de Cachoeiro, Fabiano Pimentel.
A comunicação do débito pode ocorrer por meio de carta registrada com aviso de recebimento, contato pessoal por um representante da operadora, ligação telefônica, gravada ou não ou e-mail, SMS ou WhatsApp, desde que o usuário confirme o recebimento.
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Segundo a ANS, a exigência de comunicação busca evitar cancelamentos sem que o consumidor tenha ciência da dívida e garantir mais transparência na relação com os beneficiários.
Para mais esclarecimentos e denúncias, os consumidores podem entrar em contato com o Procon de Cachoeiro, por meio do telefone (28) 33199-1710, ou procurar atendimento presencial, na Rua Bernardo Horta, 204, Guandu. O horário de funcionamento é das 08h às 16h, de segunda a sexta-feira.