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Procon de Itapemirim orienta sobre proibição de cobrança de consumação mínima

redacao
Redação Dia a Dia

Os quiosqueiros da orla das praias de Itapemirim receberam a visita de servidores do Procon municipal para receberem uma notificação recomendatória que proíbe a cobrança de consumação mínima.

O Procon contou com o apoio da Guarda Municipal e destacou para os donos dos quiosques sobre as sanções previstas em caso de descumprimento da notificação.

O Procon lembra que a cobrança de consumação é ilegal conforme o artigo nº 19 da Lei 8.078/90 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

As sanções  estão previstas no artigo nº 56 e Decreto 2181/97, que prevê advertência, multa e até cassação de licença para utilização ou comercialização do produto ou atividade.

“Num primeiro momento as visitas são educativas para conscientizar e orientar os donos de quiosques sobre o assunto. Em caso de reincidência, os estabelecimentos podem sofrer sanções legais previstas no CDC”, explicou a coordenadoria do Procon, Lizandra Santos.

Para denunciar qualquer pratica abusiva contra o consumidor, o munícipe pode formalizar a sua queixa junto ao Procon Municipal pelo telefone 28 3529-6555 ou enviar mensagem eletrônica para o e-mail para [email protected] ou até mesmo se dirigir a sede do órgão, na Rua Padre Leandro, 44, na Vila de Itapemirim (Centro).

 

 

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