Os vereadores de Cachoeiro aprovaram em setembro do ano passado projeto com teor similar. Na cidade também está proibida a utilização, queima e a soltura de fogos de artifícios, estampidos e rojões com efeitos sonoros.
Segundo a lei, quem descumprir a determinação ficará sujeito a advertência, na primeira infração, e, em caso de reincidência, multa fixada em 20 UFCI’s (Unidade Fiscal do Município de Cachoeiro de Itapemirim), valor que equivalia na época da aprovação a R$398,80.
A iniciativa foi dos vereadores Allan Albert e Sandro Irmão a pedido de pais de autistas. O objetivo, justificaram à época, é resguardar a saúde de crianças e adultos portadores de transtorno do espectro autista, reconhecidos por possuírem hipersensibilidade sensorial, bem como o bem-estar dos animais.
A fiscalização e aplicação das penalidades aos infratores é de responsabilidade da Gerência de Fiscalização de Posturas.