O deputado estadual Marcelo Santos (Podemos/ES) apresentou o projeto de lei 143/2021 que cria uma taxa a ser paga, mensalmente, por mineradoras que atuam no Espírito Santo.
Segundo o parlamentar, a proposta é que com o valor arrecadado, os órgãos de fiscalização e controle tenham mais recursos para atuarem, de modo a prevenir e inibir práticas lesivas à natureza e aos interesses da coletividade.
“Temos visto diversos incidentes com mineradoras em nosso país e não podemos permitir que a ação de uma pessoa jurídica interfira na vida de tantas pessoas, especialmente na natureza, que é essencial à saúde humana”, justificou o deputado.
A nova tarifa estipula a cobrança de 2 VRTEs – Valores de Referência do Tesouro Estadual – o equivalente a R$ 7,29 por tonelada, sobre pessoa física ou jurídica autorizada a realizar pesquisa, lavra, exploração, aproveitamento ou comercialização de recursos minerários.
A exceção fica para empresas com receita bruta anual igual ou inferior a 1.650.000 (VRTEs), o equivalente a R$ 6.01 milhões.
CADASTRO
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O texto também estabelece a criação do Cadastro Estadual de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração, Aproveitamento e Comercialização de Recursos Minerários (CERM), de cadastro obrigatório dos autorizados a manuseio de minérios em território capixaba.