Um projeto de autoria do deputado estadual Vandinho Leite (PSDB) proíbe a suspensão do fornecimento de energia elétrica por falta de pagamento sem aviso prévio ao consumidor.
O PL 198/2019 tramita em regime de urgência na Assembleia Legislativa.
“As empresas responsáveis pela prestação dos serviços essenciais têm direito de cobrar os valores que lhes são devidos; entretanto, o que não se pode condescender é que esse exercício regular de direito seja realizado de forma arbitrária”, destacou Vandinho.
De acordo com a proposta, os serviços só poderão ser cortados após atraso de 60 dias no pagamento da fatura, desde que existam pelo menos duas vencidas.
A carta com o aviso deverá ser enviada ao consumidor com 30 dias de antecedência, destacando a possibilidade de interrupção devido ao não pagamento das tarifas.
A matéria também proíbe o corte de energia no decorrer do último dia útil da semana para efeito de serviços bancários. Além disso, a suspensão do serviço somente poderá ser efetuada na presença de um cidadão residente no domicílio.
Se a suspensão for realizada de modo indevido, como quando se constatar que o pagamento da fatura foi feito no prazo de até cinco dias anteriores ao corte, as concessionárias deverão pagar multa, sendo obrigadas a efetuar a religação em até seis horas, sem prejuízo da reparação civil por eventuais danos morais e materiais.
Situação do projeto
Tramitando como urgência, o PL 198/2019 já recebeu parecer oral em plenário das comissões de Justiça, pela constitucionalidade, e de Defesa do Consumidor, pela aprovação. No momento está em prazo regimental no colegiado de Finanças.