Tramita na Assembleia Legislativa um projeto de autoria da deputada Iriny Lopes que veda quaisquer tipos de homenagens a escravocratas; apoiadores e defensores do golpe militar de 1964; nazistas e neonazistas; e condenados por crimes contra a humanidade e os direitos humanos e por racismo no Estado.
De acordo com a proposição, bens de qualquer natureza pertencentes ou sob gestão da administração pública estadual direta ou indireta, como prédios públicos, rodovias e repartições, não poderão levar o nome de pessoas que participaram ou são ligadas a esses episódios. A medida ainda inclui homenagens a tais indivíduos com bustos, estátuas e monumentos.
Racismo estrutural
Na justificativa do projeto, a parlamentar lembra que a escravidão durou quase 400 anos no país e que tem efeitos até hoje na sociedade, afetando as esferas sociais, econômicas, políticas e o tratamento dispensado às pessoas negras.
“No Brasil o racismo é estrutural, fruto de nosso passado escravista. Ele nos legou uma cultura avessa às pessoas negras, com uma elite preconceituosa, que enaltece personalidades e autoridades ligadas a um passado escravagista e excludente”, enfatiza.
Renomeação
O PL 308/2022 determina a renomeação de todos os equipamentos públicos que tenham nomes de pessoas envolvidas com as proibições previstas no texto.
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Essa ação não se aplica a esculturas ou obras de arte que não enaltecem nem exaltam a memória do homenageado, ou quando ocorram razões de ordem artística, arquitetônica ou artístico-religiosa para a manutenção do nome.
Conforme a proposta, o poder público poderá retirar das vias públicas as homenagens prestadas aos escravocratas ou àqueles que praticaram crimes contra a humanidade e armazená-las em museus públicos.
Deverá, ainda, identificar e disponibilizar as informações necessárias em relação ao período escravista ou a respeito das violações cometidas.
Para a deputada, o poder público e a sociedade brasileira não podem mais admitir homenagens a pessoas que contribuíram para a perpetuação de séculos de violência e que violaram direitos humanos.
“Essa iniciativa é semelhante à aprovada no município de Olinda (PE). Consideramos que o pacto civilizatório ao qual estamos submetidos não permite que continuemos a homenagear pessoas que compactuem com tais violações”, afirma. Se o projeto for aprovado e virar lei, a nova legislação começa a valer a partir de sua publicação em diário oficial.
Fonte: Assembleia Legislativa