Agressores de animais poderão ser obrigados a arcar com as despesas de resgate e tratamento dos bichos. É o que determina projeto em tramitação na Assembleia Legislativa. A medida acrescenta artigo 24-H à Lei Estadual 8.060/2005, conhecida como Código Estadual de Proteção aos Animais.
O autor da iniciativa, deputado Capitão Assumção, diz que as organizações não governamentais (ONGs) e entidades de proteção e cuidados com os animais dependem de doações para seu funcionamento, já que não recebem repasses de recursos públicos.
É por isso que ele propõe que os recursos a serem arrecadados sejam repassados para essas entidades, a fim de ajudar no suporte aos voluntários que realizam esse trabalho.
Segundo o deputado, todos os anos centenas de animais são abandonados ou maltratados por seus donos no Espírito Santo e que a única maneira para que tais crimes sejam evitados é o empenho da sociedade na denúncia, bem como as medidas administrativas, impedindo energicamente sua ocorrência.
A matéria foi encaminhada para as comissões de Justiça, Meio Ambiente e Finanças. Caso seja aprovada e vire lei, a medida entrará em vigor na data de publicação da norma em diário oficial.
Outro deputado, Carlos Von também apresentou o PL 251/2021, com o mesmo objetivo. Por esta proposta, além de arcar com os custos com o tratamento do animal, o agressor é obrigado a ressarcir o Executivo estadual de todos os custos relativos aos serviços públicos de saúde veterinária prestados para o total tratamento do animal.
Defesa animal
A Assembleia Legislativa conta com dois colegiados que atuam na defesa dos animais. Um deles é a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investiga casos de agressão aos bichos. O colegiado é presidido pela deputada Janete de Sá (PMN) e recebe denúncias pelo e-mail [email protected].
Outro dispositivo é a Comissão de Proteção ao Meio Ambiente e aos Animais, que debate políticas públicas voltadas para a preservação e proteção dos animais.
O contato com o colegiado, presidido pelo deputado Dr. Rafael Favatto (Patri), pode ser feito pelos telefones (27) 3382-3683/3382-5209 e pelo e-mail [email protected].