Está em tramitação na Assembleia Legislativa (Ales) projeto de lei que cancela todas as multas aplicadas por meio de quaisquer instrumentos eletrônicos que não possuírem o registro luminoso de medição da velocidade dos veículos.
A iniciativa é do deputado Bruno Lamas e vale para as penalidades impostas por órgãos responsáveis pelas rodovias estaduais.
Segundo ele, esse tipo dispositivo viola o princípio da transparência e favorece a chamada “indústria da multa”. Lamas é o autor da proposta que deu origem à Lei 11.452/2021, que proibiu esse tipo de instrumento no Espírito Santo, também conhecido como “radar oculto”.
Conforme o PL 790/2021, uma vez que a proposta se tornar lei, deverão ser liberados imediatamente os veículos apreendidos em função de registros feitos por radares ocultos. Na liberação, não haverá incidência de qualquer ônus para o proprietário.
O deputado enfatiza que inexiste justificativa para punir cidadãos e restringir-lhes direitos, com a aplicação e imposição de infrações administrativas de cunho pecuniário decorrente de instrumentos eletrônicos de medição de velocidade em que não há registro luminoso da velocidade dos veículos em trânsito pelos órgãos estaduais responsáveis.
Caso seja aprovada e sancionada, a nova lei deverá entrar em vigor na data de sua publicação em diário oficial, revogando-se todas as disposições em contrário.