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Nota técnica foi emitida pela Secretaria de Estado da Saúde. Foto: Sesa

Promotores vão fiscalizar práticas de combate à Covid-19 na campanha

redacao
Redação Dia a Dia

O procurador regional eleitoral no Espírito Santo (PRE/ES), André Pimentel Filho, encaminhou aos promotores eleitorais nota técnica da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) para que sejam adotadas as providências cabíveis por eles, para que a população e os candidatos adotem as medidas de prevenção ao novo coronavírus durante o período da campanha eleitoral.

Para quem não sabe, por conta da pandemia, neste período as manifestações populares e as carreatas necessitam de comunicação prévia à autoridade pública competente.

O PRE sugeriu aos promotores eleitorais encaminhar a nota técnica às prefeituras e à Polícia Militar, assim como aos candidatos e diretórios municipais dos partidos políticos para ciência, sob pena de cancelamento dos eventos em caso de não observância das diretrizes da nota técnica.

Confira a nota técnica da Sesa

A Nota Técnica Covid19 Nº 83/2020 – SESA/SSVS/GEVS/NEVS prevê que deve ser respeitado o distanciamento físico de 1,5 metro entre as pessoas em atos e eventos de propaganda eleitoral presenciais; deve-se evitar a distribuição de material impresso, quando realizado, além de máscara, a pessoa que está distribuindo deve utilizar protetor Face Shield e dispor de álcool em gel 70% para realizar constantemente a higiene das mãos; não é recomendado contato físico entre as pessoas; e a utilização de máscara deve ser obrigatória em todos os atos e eventos de propaganda eleitoral presenciais.

Além disso, a nota técnica orienta quanto à adequação dos ambientes, entre outros.

MP Eleitoral

O MP Eleitoral é um órgão híbrido com membros do MP Federal (MPF) e de MPs estaduais, que não possui estrutura própria, como a Justiça Eleitoral.

As Procuradorias Regionais Eleitorais são os órgãos do MPF que coordenam a atuação do MP Eleitoral nos estados, orientando membros dos MPs atuantes nas zonas eleitorais, entre outras atividades.

Nas eleições municipais, os promotores eleitorais (MPEs) têm a atribuição originária, cabendo aos procuradores regionais Eleitorais (MPF) atuarem na segunda instância (Tribunais Regionais Eleitorais).

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