Soltar foguetes no Espírito Santo será uma atividade mais controlada daqui para frente. Pelo menos essa é a intenção do governo do Estado, que regulamentou por meio de um decreto, publicado nesta quinta-feira (17), no Diário Oficial, a lei que cria cadastros de identificação de compradores de fogos de artifício.
Com isso, quem quiser comprar fogos no Estado terá de informar às lojas para qual finalidade os produtos serão utilizados no momento da aquisição.
O decreto estabelece que o cadastro feito nas lojas que comercializam os fogos de artifício deve conter: foto, números de RG e CPF, endereço do comprador, a quantidade de explosivos adquiridos e a finalidade.
As fichas que forem preenchidas têm destino certo: elas serão entregues pelos comerciantes à Diretoria de Inteligência da Polícia Militar e à Delegacia Especializada em Fiscalização de Armas e Explosivos e Munições (Defaem), que fiscalizará o cumprimento da lei.
A lei que cria o cadastro de compradores de fogos foi sancionada em julho passado, época em que ocorreram diversos foguetórios nos morros de Vitória, onde a ação de traficantes é mais intensa. Os fogos são usados como uma espécie de alerta sobre a chegada da polícia nas comunidades, segundo a Secretaria de Estado da Segurança Pública (Sesp).