“Quero caminhar com o povo.” Foi com essa frase que o presidente da Câmara Municipal de Castelo, Domingos Fracaroli (PSDB), resumiu como pretende trabalhar daqui para frente, ao tomar posse como prefeito interino da cidade.
O vereador tucano vai ocupar temporariamente o cargo até que um novo pleito seja realizado, conforme determinou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que cassou os mandatos do então prefeito Luiz Carlos Piassi (MDB) e do vice Pedro Nunes de Almeida (PSDB).
A cerimônia de posse ocorreu na Câmara na tarde desta sexta-feira (23).
Após passar a presidência do Legislativo para o vice-presidente, Antônio Celso Callegário Filho, Fracaroli fez o juramento de posse, no qual prometeu cumprir o cargo que lhe foi confiado, além de guardar a Constituição e a Lei Orgânica Municipal.
O tucano defendeu a importância de estar alinhado com a população, seus companheiros vereadores e as entidades e associações castelenses, em seu discurso de posse.
“Agradeço a Deus a oportunidade de poder contribuir e cuidar desse município que tanto amo. Nesse primeiro momento vamos avaliar as demandas e projetos para definir o que é realmente importante para Castelo. Vamos dar andamento no que for viável e prioritário, sempre deixando em primeiro lugar a saúde, o interior e a educação. Queremos estar em harmonia com os anseios da população. Estamos juntos por Castelo”, afirmou Fracaroli.
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES) informou que uma resolução com os trâmites para as novas eleições no município será elaborada. A data ainda não foi definida.
Produtor rural
O prefeito interino é castelense, produtor rural, com 27 anos de vida pública. Ele tem cinco mandatos como vereador, sendo por duas vezes presidente da Câmara, além de já ter passado pelas secretarias municipais de Interior e Agricultura.
Histórico
Luiz Carlos Piassi foi condenado por improbidade administrativa em ação civil pública que transitou em julgado em 2013, com a determinação da suspensão de seus direitos políticos por oito anos.
O motivo foi a contratação, em 1996, de uma empresa de transporte escolar sem licitação, ultrapassando o limite para dispensa dessa exigência.
Mesmo assim, em 2016, Piassi disputou as eleições municipais respaldado por uma liminar, que foi derrubada um dia após o resultado do pleito, ou seja, antes de sua diplomação.
Acompanhando o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, o Colegiado concluiu que o TRE enfrentou todas as alegações dos recorrentes, sem qualquer omissão ou violação aos seus direitos.
Segundo o relator, a decisão que cassou a expedição dos diplomas está plenamente fundamentada, uma vez que, na data da diplomação, o prefeito eleito estava com seus direitos políticos suspensos.
A decisão do TSE foi publicada na última quinta-feira (22) no Diário da Justiça Eletrônico.
Piassi afirmou ao portal Dia a Dia ES que não irá recorrer da decisão. Ele afirma que deixa na prefeitura uma herança de mais de 300 obras executadas desde seu primeiro mandato, em 1976.