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Foto: ABCFarma

Remédios genéricos podem subir até 30% no ES após mudança na tributação, alerta sindicato

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Alessandro Araujo de Paula

Uma alteração na forma de tributação de remédios genéricos no Espírito Santo pode pesar no bolso do consumidor. A estimativa do Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos (Sincofaes) é de um aumento entre 10% a 30% no preço final do produto.

Segundo o presidente do Sincofaes, Edson Daniel Marchiori, a Secretaria da Fazenda do Espírito Santo (Sefaz) alterou a forma de tributação do produto genérico, que passa a ser a mesma adotada nos outros dois tipos de remédios – de referência ou éticos, e os similares.

Até então, explicou, o governo cobrava a alíquota do ICMS sobre o valor de custo da mercadoria. Com a mudança, o imposto será calculado em cima do preço médio de venda ao consumidor final.

“Na tributação atual, a gente consegue oferecer um remédio genérico com um desconto grande, pois a farmácia repassa ao consumidor final o desconto que o distribuidor normalmente disponibiliza ao comerciante devido à concorrência que existe no mercado”, explicou.

Com a tributação calculada sobre o preço médio de venda, o valor do imposto vai subir. Daniel disse que o sindicato fez uma análise e concluiu que o valor do ICMS ficará em média 100% mais caro. Em alguns casos, pode chegar a 300%.

“Como vai acarretar aumento de imposto, esse valor vai chegar ao consumidor final”, alertou o presidente do sindicato, que reúne no Espírito Santo cerca de 2.080 farmácias.

Para ele, a alteração do imposto e consequente aumento da mercadoria será prejudicial principalmente para a classe mais pobre, que geralmente prefere comprar o genérico, que costuma ser mais barato que as outras duas formas de medicamento – o ético e o similar.

“Na nossa opinião faltou sensibilidade por parte do governo. Pode gerar ruptura no tratamento de doenças, já que o produto vai encarecer”, explicou Daniel.

 

O OUTRO LADO

Em nota, a Secretaria da Fazenda (Sefaz) informa que o ICMS sobre medicamentos é calculado considerando o PMPF, ou seja, o valor de venda médio ao consumidor final, apurado a partir das notas fiscais de consumidor eletrônicas (NFC-es) emitidas no Estado.

De acordo com a Secretaria, esse cálculo, além de ser o mais preciso para apurar o valor da mercadoria, pois identifica as variações de preços no período da pesquisa, para mais ou para menos, foi definido a partir de discussões com o próprio setor de distribuição de medicamentos no Estado.

A Sefaz acrescenta que a fixação de preços máximos de medicamentos, inclusive os genéricos, é atribuição da Anvisa, que anualmente publica tais valores (tabela CMED). Afirma, ainda, que qualquer acréscimo no valor de medicamento é passível de fiscalização dos órgãos de controle.

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