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Saiba os direitos trabalhistas de quem trabalha no Natal e Ano Novo

redacao
Redação Dia a Dia


Quais os direitos trabalhistas têm os trabalhadores que não param nos feriados de Natal e Ano Novo? quem responde é o advogado Leonardo Ribeiro, membro da Comissão de Direito do Trabalho da OAB-ES.

Segundo ele o Artigo 70 da CLT determina que as jornadas aos domingos e feriados devem ser compensadas pela remuneração em dobro pelo dia trabalhado ou folga remunerada em outro dia da semana.

Leonardo diz que a folga pode ser acordada entre empregador e empregado, desde que seja na mesma semana em que o trabalho no feriado foi realizado. “Essa é uma medida para respeitar o repouso semanal remunerado que é previsto na Lei”, explica o advogado.

Foto: Cloves Louzada

O jurista explica ainda que o Ministério do Trabalho e Previdência autoriza 122 categorias de atividades a funcionar aos domingos e feriados.

“Essa listagem foi ampliada em fevereiro e, para essas atividades, os domingos e feriados passam a ser remunerados como dias normais, sendo que esse trabalho deve ser compensado com folga durante a semana”, destaca.

As regras são as mesmas para quem trabalha em home office. “Negócios que contam com banco de horas devem se atentar ao que é definido pela CLT também”, orienta o advogado Leonardo Ribeiro.

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