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Sem lei seca nesta eleição – veja o que pode e o que não pode

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Alessandro Araujo de Paula

Mais uma vez o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não proibiu a venda de bebida alcoólica no dia das eleições, a chamada lei seca. Portanto, bares e lanchonetes poderão comercializar esse tipo de produto no dia 7 de outubro, observando algumas regras.

A chefe do Cartório da 48ª Zona Eleitoral de Cachoeiro de Itapemirim, Ingrid Sartório Cheibub Ghio, alertou sobre vedações nas eleições, como por exemplo, a aglomeração de pessoas no dia do pleito.

O eleitor, por exemplo, não poderá votar com camisa do partido ou do candidato. No entanto, é permitido o uso de bandeiras e broches dísticos. Ao mesário, é proibido qualquer tipo de propaganda. Já os fiscais de partido podem usar somente o crachá de identificação.

Com relação à lei seca, Ingrid destacou que o TSE publica as resoluções com as regras nas eleições até março. Portanto, como nada a esse respeito foi publicado, não deverá haver alterações até o dia do pleito.

Até o momento, explicou a chefe do Cartório, a movimentação eleitoral está mais tranquila do que na eleição passada, principalmente com relação às propagandas irregulares e instalação de faixas e cartazes.

FIQUE POR DENTRO

Alto falantes e amplificadores – Até o dia 6 de outubro é permitido no horário de 8h às 22h. No dia da eleição é proibido som a menos de 200 metros da prefeitura e da Câmara Municipal, do fórum, quartéis, hospitais e casas de saúde, escolas, bibliotecas, igrejas e teatros em funcionamento.

Caminhadas, carreatas e passeatas – Permitidas até às 22 horas do dia 6 de outubro

Carros de som ou minitrio – São permitidos até às 22 horas do dia 6 de outubro mas apenas acompanhando carreatas, caminhadas, passeatas, reuniões e comícios. Trio elétrico é proibido, sendo permitido apenas para sonorização de comícios.

Comícios – Permitidos de 8 às 24 horas até o dia 4 de outubro. No comício de encerramento é possível se estender até às 2 horas. São proibidos showmícios e apresentação de artistas.

Debates – Só podem ocorrer até o dia 4 de outubro, sendo admitida a extensão até às 7 horas do dia 5, desde que iniciados no dia anterior.

Distribuição de folhetos, adesivos e santinhos – Pode até às 22 horas do dia 6 de outubro. É proibido o derrame de santinhos e outros impressos no local da votação, mesmo que realizado na véspera.

Propaganda eleitoral gratuita na rádio e na TV – Permitida até o dia 4 de outubro

NO DIA DA ELEIÇÃO


Pode:     

Manifestação individual e silenciosa do eleitor, exclusivamente por meio de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.

Manutenção da propaganda que tenha sido divulgada na internet antes do dia da eleição

Não pode:

Aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bandeiras, broches e adesivos até o término da votação.

Uso de alto-falantes, amplificadores de som, comício, carreata e qualquer veículo com jingles.

Boca de urna e derramamento de santinhos próximo a locais de votação
Divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos

Publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos na internet

Confecção, utilização e distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes e cestas básicas

Outoors, inclusive eletrônicos e serviço de telemarketing

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