A criminalização da misoginia deu um passo importante no Senado.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, por 13 votos a 2, o projeto que inclui atos misóginos entre os crimes de discriminação previstos na Lei do Racismo.
A proposta, apresentada pela senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA), segue agora para a Câmara dos Deputados, a menos que senadores apresentem recurso para que o texto seja analisado no Plenário.
O Projeto de Lei 896/2023 define misoginia como qualquer atitude baseada em ódio ou rejeição às mulheres, sustentada na ideia de superioridade masculina.
O texto altera o artigo inicial da Lei 7.716/1989 para acrescentar a misoginia ao conjunto de condutas passíveis de punição por discriminação ou preconceito.
A relatora da matéria, senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), rejeitou o substitutivo aprovado anteriormente na Comissão de Direitos Humanos, afirmando que a mudança reduziria o alcance da proposta.
Para ela, a misoginia não pode ser tratada como agressão isolada, mas como violência que atinge todo um grupo social: as mulheres.
“Depois de estudar o tema e vivenciar situações como parlamentar, compreendi o quanto a misoginia se manifesta de forma sutil e cotidiana. É por isso que o projeto é fundamental”, afirmou Soraya durante a sessão.
O relatório destaca que a criminalização não mira piadas ou comentários impróprios, mas sim comportamentos que evidenciem ódio, desprezo ou vontade de inferiorizar mulheres, elementos que configuram discriminação.
Durante a discussão, o senador Jorge Seif (PL-SC) votou contra o projeto e afirmou não considerar necessário transformar o tema em crime.
A posição foi contestada pelo presidente da CCJ, senador Otto Alencar (PSD-BA).
O parlamentar apontou a misoginia como forma explícita de violência e de tentativa de domínio masculino, reforçando a necessidade da norma como mecanismo de proteção e igualdade.
A proposta integra o conjunto de ações legislativas voltadas ao enfrentamento da violência de gênero e fortalece o compromisso do Estado brasileiro com políticas de equidade para mulheres.
Próximos passos
– Caso não haja recurso para votação em Plenário, o projeto segue direto para a Câmara dos Deputados;
– Se for aprovado na Câmara sem alterações, segue para sanção presidencial;
– Se houver mudanças, retorna ao Senado.
Só entra em vigor
– Após aprovação definitiva e sanção da Presidência da República.
Fonte: Agência Senado
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