dom 22/dezembro/2024 13:14
Capa
Geral
Cachoeiro
Política
Oportunidade
Saúde
Educação
Economia
Agro
Segurança
Turismo
Esporte
DiaaDiaTV
Publ. Legal
Mundo Pet
Cultura

Sindupes terá que pagar indenização a trabalhadora cadeirante sem acessibilidade

redacao
Redação Dia a Dia

O Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Espírito Santo (Sindupes) foi condenado a pagar R$ 5 mil por danos morais a uma trabalhadora de Cachoeiro que faz uso de cadeira de rodas. A sentença foi proferida pela juíza da 3ª Vara Cível do município e publicada nesta quarta-feira (3).

A mulher ingressou com uma ação indenizatória porque segundo ela, não teria atendido seus direitos de pessoa com deficiência (PCD).

Segundo a sindicalizada, por conta das reuniões serem promovidas em locais sem acessibilidade, foi necessário que ela se submetesse ao constrangimento de ser carregada nos braços de terceiros até os lugares.

Além disso, a autora apresentou fotografias que comprovaram que teve que ser atendida em passeio público, quando recusou-se a ser levada por outras pessoas.

A mulher alegou, ainda, que ao contatar o requerido, diversas vezes, para realizar as reuniões em locais que ela pudesse acessar dignamente, não teve seu pedido atendido.

A requerente também expôs que fez várias reclamações, e por isso foi removida de um grupo do Whatsapp ligado ao Sindicato, o que teria reforçado o tratamento desigual sofrido pela autora.

Em defesa, o sindicato sustentou que, por se tratar de relação entre sindicato e trabalhador, o caso deveria ser julgado pela Justiça do Trabalho.

Contudo, mesmo afirmando que os fatos narrados pela sindicalizada não sejam cabíveis para o ensejo dos danos pleiteados, o réu não negou que tenha privado a mulher a locais com acessibilidade, tampouco que teria removido-a do grupo de whatsapp.

A juíza entendeu que o exposto pela requerente é suficiente para caracterizar danos morais, e que a restrição de direitos afeta a cidadania, o que considerou inadmissível em uma sociedade democrática.

A magistrada diz que o desrespeito à dignidade humana nessas situações é gritante, e que em consonância com a exposição feita acerca dos direitos da personalidade, bem como da existência de uma cláusula geral de tutela da personalidade que tem como pressuposto a dignidade da pessoa humana.

Segundo ela, verifica-se que a acessibilidade é um direito da personalidade. Isso porque é necessária à garantia da dignidade, bem como se mostra essencial para o pleno exercício da personalidade.

“Somente por meio da acessibilidade será possível que a pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida seja capaz de exercer todas as faculdades inerentes a sua condição humana. Além da liberdade de locomoção, o direito de informação, a comunicação, e todos os demais direitos fundamentais da pessoa”, ponderou .

Dessa forma, fundamentada na Lei nº 10.098/2000 e na Lei nº 13.146/2015, a julgadora condenou o Sindupes a pagar indenização no valor de R$ 5 mil, devido aos danos morais causados à requerente.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

casal-que-plantou-arvores-21-12-2024

Continuam os cortes de árvores em Cachoeiro: desta vez, em frente ao futuro Hospital do Câncer

projeto-amigos-solidarios-21-12-2024

Grupo do Zumbi reúne doações para ajudar famílias vulneráveis no Natal

inauguracao-lagoa-do-meio-21-12-2024

Governador e Tininho inauguram Lagoa do Meio, o mais novo ponto turístico de Marataízes

default

Último fim de semana do Circo Portugal em Marataízes com ingressos a R$ 20

apreensao-mimoso-20-12-2024

Cinco crianças são resgatadas de casa usada como ponto de tráfico de drogas em Mimoso

gabriel-rita-francisco-20-12-2024

Gabriel Bravo, o “menino de ouro”, brilha em astronomia e xadrez

Ferraco-junior-correa-diplomacao-19-12-2024C

“Não vamos olhar para trás”: Ferraço é diplomado para quinto mandato em Cachoeiro

presidio

Mais de 2,5 mil detentos do ES ganham direito à saída temporária de Natal

Leia mais
plugins premium WordPress