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STF: sanção do Tribunal de Contas a prefeitos dispensa votação nas Câmaras

Antes, uma interpretação equivocada de uma decisão de 2016 do STF levou vários Tribunais de Justiça a anular sanções, sob a justificativa de que só as Câmaras poderiam julgá-las.
Sede do Tribunal de Contas do Espírito Santo, em Vitória. Foto: Tati Beling/Ales

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não é necessária nova votação nas Câmaras Municipais para que Tribunais de Contas possam julgar e punir prefeitos que agirem como ordenadores de despesa.

Os Tribunais de Contas têm competência para analisar contratos, licitações e atos de gestão, podendo aplicar sanções como multas e ressarcimento ao município.

A decisão foi tomada no julgamento da ADPF 982/PR, reafirmando que as contas de gestão são analisadas e julgadas diretamente pelos Tribunais de Contas, sem passar por votação política nas Câmaras.

Já as contas anuais de governo continuam sendo apreciadas pelos vereadores, com base no parecer técnico do tribunal, para efeitos de inelegibilidade.

Assim, o entendimento do STF preserva as competências dos Tribunais de Contas para julgar e punir irregularidades administrativas e financeiras, enquanto as Câmaras Municipais continuam responsáveis por julgar politicamente as contas anuais e decidir, junto à Justiça Eleitoral, sobre a inelegibilidade do prefeito.

De acordo com o presidente do TCE-ES, Domingos Taufner, “a decisão fortalece a autonomia técnica dos Tribunais de Contas e preserva a competência política das Câmaras para julgar as contas anuais, garantindo equilíbrio entre o controle técnico e o político-administrativo”.

Decisão anterior equivocada

Antes, uma interpretação equivocada de uma decisão de 2016 do STF levou vários Tribunais de Justiça a anular sanções dos TCs contra prefeitos que ordenavam despesas, sob a justificativa de que só as Câmaras poderiam julgá-las.

Essa interpretação acabou prejudicando o controle técnico e abrindo brechas para atos irregulares ficarem impunes quando o prefeito tinha maioria política no Legislativo local.

Para corrigir essa distorção, a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) entrou com uma ADPF no STF, que concluiu por unanimidade: sanções aplicadas pelos Tribunais de Contas por atos de gestão são válidas e não requerem nova votação nas Câmaras. Dessa forma, o controle técnico e o julgamento político ficam claros e preservados.

Decisão por unanimidade

A decisão do STF, confirmada por unanimidade, reforça o entendimento que o Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE-ES) já seguia.

Segundo o secretário-geral das Sessões do TCE-ES, Odilson Barbosa Júnior, “as contas de governo do prefeito, que avaliam a execução do orçamento e o cumprimento das normas legais, continuam a ir para a Câmara, para um julgamento político.

Já as contas de gestão — atos do prefeito como administrador público — são julgadas direto pelo TCE, que pode aplicar multas e exigir ressarcimento por danos ao erário”.

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