seg 15/dezembro/2025 14:30
Capa
Geral
Cachoeiro
Política
Oportunidade
Saúde
Educação
Economia
Agro
Segurança
Turismo
Esporte
DiaaDiaTV
Publ. Legal
Mundo Pet
Cultura

STF valida fator previdenciário em aposentadorias da transição de 1998

O caso tem repercussão geral, ou seja, a decisão servirá de orientação para todos os tribunais do país.

Por 9 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é legítima a aplicação do fator previdenciário nas aposentadorias concedidas pelas regras de transição da reforma da Previdência de 1998.

O julgamento, concluído na noite desta segunda-feira (18), representa uma vitória para a União e afasta um impacto potencial de R$ 131 bilhões nos cofres públicos, segundo estimativas da Advocacia-Geral da União (AGU).

O caso tem repercussão geral, ou seja, a decisão servirá de orientação para todos os tribunais do país.

Se o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) fosse obrigado a rever benefícios pagos entre 2016 e 2025, esse seria o valor a ser desembolsado.

O que está em jogo

O fator previdenciário foi criado em 1999 como um redutor do valor das aposentadorias do INSS, levando em conta idade, tempo de contribuição e expectativa de vida.

O objetivo era desestimular aposentadorias precoces e equilibrar financeiramente o sistema.

Muitos segurados recorreram à Justiça alegando que, na reforma de 1998, as regras de transição eram mais vantajosas e não deveriam ser acumuladas com o fator.

No caso analisado pelo Supremo, uma aposentada do Rio Grande do Sul, que se aposentou em 2003, contestou ter sido prejudicada pela aplicação simultânea das regras de transição e do fator previdenciário.

O que o STF decidiu?

O Supremo confirmou que o fator previdenciário pode ser aplicado às aposentadorias concedidas pelas regras de transição da reforma da Previdência de 1998.

Saiba Mais

O que é o fator previdenciário?

É um cálculo criado em 1999 que reduz o valor da aposentadoria, considerando idade, tempo de contribuição e expectativa de vida. A ideia foi evitar aposentadorias muito precoces e garantir o equilíbrio financeiro da Previdência.

Por que o STF rejeitou esse entendimento?

A maioria dos ministros considerou que as regras de transição não impediam mudanças futuras. Para eles, o fator é compatível com a Constituição porque segue o princípio contributivo: quem contribui mais, recebe mais.

Houve divergência entre os ministros?

Sim. O ministro Edson Fachin foi o único a votar contra a aplicação do fator previdenciário nesse caso.

Como votaram os ministros

O relator, Gilmar Mendes, foi acompanhado por Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça, Luiz Fux, Dias Toffoli, Nunes Marques e Luís Roberto Barroso. O único a divergir foi Edson Fachin. A ministra Cármen Lúcia não participou da votação.

Fonte: Agência Brasil

👉 Receba as notícias mais importantes do dia direto no seu WhatsApp!
Clique aqui para entrar no grupo agora mesmo

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

contorno-jacaraipe-nova-almeida-

Governo do Estado entrega novo Contorno de Jacaraípe, na Serra

policia-mimoso-furto-escola-15-12-2025

Polícia prende dois suspeitos de furto em escola de Mimoso do Sul

economia-calculadora

Mercado reduz previsão da inflação e IPCA fica mais perto da meta

sifilis

Sífilis cresce no Brasil, principalmente entre gestantes, e preocupa médicos

livraria-dia-do-livro

Mercado do livro avança e gera 70 mil empregos em 2025

policia-militar-mimoso-do-sul-

Mulher denuncia ex por ameaças com fotos de armas em Mimoso

marataizes-qualificacao-profissional-14-12-2025-

Mais de 250 pessoas se formam em cursos de capacitação em Marataízes

espirito-santo-em-acao-

Mais de 100 empresários se reúnem para debater futuro e economia do ES

Leia mais