Por 9 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é legítima a aplicação do fator previdenciário nas aposentadorias concedidas pelas regras de transição da reforma da Previdência de 1998.
O julgamento, concluído na noite desta segunda-feira (18), representa uma vitória para a União e afasta um impacto potencial de R$ 131 bilhões nos cofres públicos, segundo estimativas da Advocacia-Geral da União (AGU).
O caso tem repercussão geral, ou seja, a decisão servirá de orientação para todos os tribunais do país.
Se o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) fosse obrigado a rever benefícios pagos entre 2016 e 2025, esse seria o valor a ser desembolsado.
O que está em jogo
O fator previdenciário foi criado em 1999 como um redutor do valor das aposentadorias do INSS, levando em conta idade, tempo de contribuição e expectativa de vida.
O objetivo era desestimular aposentadorias precoces e equilibrar financeiramente o sistema.
Muitos segurados recorreram à Justiça alegando que, na reforma de 1998, as regras de transição eram mais vantajosas e não deveriam ser acumuladas com o fator.
No caso analisado pelo Supremo, uma aposentada do Rio Grande do Sul, que se aposentou em 2003, contestou ter sido prejudicada pela aplicação simultânea das regras de transição e do fator previdenciário.
O que o STF decidiu?
O Supremo confirmou que o fator previdenciário pode ser aplicado às aposentadorias concedidas pelas regras de transição da reforma da Previdência de 1998.
Saiba Mais
O que é o fator previdenciário?
É um cálculo criado em 1999 que reduz o valor da aposentadoria, considerando idade, tempo de contribuição e expectativa de vida. A ideia foi evitar aposentadorias muito precoces e garantir o equilíbrio financeiro da Previdência.
Por que o STF rejeitou esse entendimento?
A maioria dos ministros considerou que as regras de transição não impediam mudanças futuras. Para eles, o fator é compatível com a Constituição porque segue o princípio contributivo: quem contribui mais, recebe mais.
Houve divergência entre os ministros?
Sim. O ministro Edson Fachin foi o único a votar contra a aplicação do fator previdenciário nesse caso.
Como votaram os ministros
O relator, Gilmar Mendes, foi acompanhado por Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça, Luiz Fux, Dias Toffoli, Nunes Marques e Luís Roberto Barroso. O único a divergir foi Edson Fachin. A ministra Cármen Lúcia não participou da votação.
Fonte: Agência Brasil
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