O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que as Forças Armadas não podem afastar militares apenas por serem pessoas trans ou estarem em transição de gênero.
A decisão, tomada nesta quarta-feira (12), passa a valer para todos os processos sobre o tema no país.
Segundo o relator do caso, ministro Teodoro da Silva Santos, ser transgênero ou estar em processo de transição não é motivo para considerar alguém incapaz para o serviço militar.
Com isso, fica proibida qualquer demissão, aposentadoria compulsória ou afastamento que tenha como justificativa a mudança de gênero.
O STJ também determinou que os registros e documentos internos das Forças Armadas sejam atualizados com o nome social dos militares trans.
A decisão atendeu a um pedido da Defensoria Pública da União (DPU), que representou militares do Rio de Janeiro afastados por causa de sua transexualidade.
Um deles chegou a ser aposentado contra a própria vontade. A União havia recorrido ao STJ alegando que o ingresso nas Forças Armadas depende de “condições de gênero permanentes”, mas os ministros rejeitaram o argumento.
Segundo o tribunal, a identidade de gênero não interfere na capacidade de servir às Forças Armadas.
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Fonte: Agência Brasil
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