A Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim ampliou para 15 dias, por meio de decreto publicado nesta segunda-feira (23) no Diário Oficial do município, o período de suspensão das atividades do comércio e de prestação de serviços da cidade. Os supermercados, hipermercados e mercados estão liberados para funcionar, mas terão de barrar a entrada de crianças até 10 anos e idosos a partir de 60 anos.
Segundo o decreto, esses estabelecimentos deverão realizar controle de acesso às suas instalações, permitindo apenas uma pessoa da família e viabilizando atendimento simultâneo de até três pessoas por caixa aberto.
As medidas foram tomadas pelo prefeito Victor Coelho para reduzir drasticamente a circulação de pessoas, em razão da pandemia de Covid-19. Na última sexta-feira (20), o município já havia determinado a suspensão do comércio por sete dias.
Com o novo decreto, além da ampliação do período de paralisação das atividades, a prefeitura aumentou para 35 as categorias que estão liberadas para funcionar no prazo estabelecido.
Essas atividades, entretanto, somente poderão ocorrer, caso haja, de acordo com o decreto, “garantia de segurança epidemiológica, onde seja observada o princípio da não aglomeração de pessoas, devendo os estabelecimentos garantir a observância de atendimento simultâneo, em áreas comuns, de até 40% de sua capacidade autorizada, sob pena de determinação de seu fechamento”.
Os restaurantes, lanchonetes, bares e padarias somente poderão funcionar para entrega, por meio de pedidos on-line ou telefônicos e para retirada de seus produtos, sendo vedado o consumo em seu estabelecimento, em especial de bebidas alcoólicas.
No caso dos locais destinados a velórios, esses deverão observar a ocupação máxima de 40% de sua capacidade.
Sanções
O descumprimento das regras do decreto sujeitará ao infrator à suspensão e, em caso de reincidência, à cassação de seu Alvará de Funcionamento, além de responsabilização criminal por desobediência, com base no Código Penal Brasileiro.
“Sentimos a necessidade de revisar o primeiro decreto, no sentido de tornar as regras mais rigorosas e, ao mesmo tempo, ampliar o número de atividades liberadas, consideradas essenciais. É preciso que todos entendam a importância de seguirem essas regras, para que possamos proteger nossa população”, frisa o prefeito Victor Coelho.
O que pode funcionar
– Lojas de venda de produtos veterinários, somente relacionadas as vendas de medicamentos veterinários e alimentação animal, na modalidade de delivery.
– Serviços de hotelaria e hospedagem, desde que não recebam novos hóspedes.
– Comercialização de peças e material de construção em geral, por meio de entregas, sem atendimento presencial ao público.
– Atividades acessórias, de suporte e a disponibilização dos insumos necessários a cadeia produtiva relativas ao exercício e ao funcionamento dos serviços públicos e das atividades essenciais, incluída a manutenção corretiva e preventiva de veículos, guinchos e borracharias.
– Assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares.
– Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade.
– Atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos.
– Atividades de defesa civil.
– Transporte coletivo municipal, interestadual e internacional de passageiros e o transporte individual de passageiros por táxi ou aplicativo.
– Telecomunicações e internet.
– Serviço de call center.
– Captação, tratamento e distribuição de água.
– Captação e tratamento de esgoto e lixo.
– Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e de gás.
– Iluminação pública.
– Produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente, por meio do comércio eletrônico ou telefônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas.
– Serviços funerários.
– Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias.
– Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais.
– Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal.
– Compensação bancária, redes de cartões de crédito e débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras.
– Serviços postais.
– Transporte e entrega de cargas em geral.
– Serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades previstas no decreto.
– Fiscalização tributária.
– Transporte de numerário.
– Fiscalização ambiental.
– Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados.
– Monitoramento de construções e barragens que possam acarretar risco à segurança.
– Levantamento e análise de dados geológicos com vistas à garantia da segurança coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais e de cheias e inundações.
– Mercado de capitais e seguros.
– Cuidados com animais em cativeiro.
– Atividade de assessoramento em resposta às demandas que continuem em andamento e às urgentes.
– Atividades médico-periciais relacionadas com o regime geral e próprio de previdência social e assistência social.
– Atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência.