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TC aprova contas da gestão de Alexon Cipriano em 2020 na Câmara de Cachoeiro

redacao
Redação Dia a Dia

O Tribunal de Contas dos do Espírito Santo (TC-ES), em sessão realizada no último dia 26,  julgou regular a PCA (Prestação de Contas Anual) da Câmara Municipal de Cachoeiro referentes ao exercício de 2020. O ordenador de despesas deste período foi o ex-vereador e presidente da Casa Alexon Soares Cipriano.

Alexon Cipriano diz que não tinha dúvidas de que as contas seriam aprovadas, já que a palavra de ordem na sua gestão foi austeridade, e que o resultado é também fruto do trabalho em equipe que envolveu a Mesa Diretora, muito comprometida, e os servidores.

“Todos os servidores entenderam algumas mudanças que fizemos. É a prova de que a Câmara tem responsabilidade na sua gestão fiscal e administrativa, primando pelo bom uso do dinheiro público. Quem ganha com isso é a população de Cachoeiro. Desejo sucesso à atual Mesa Diretora”, declara Alexon.

o atual presidente da Casa de Leis cachoeirense Brás Zagotto destaca que acompanhou de perto, como vereador, a gestão do Alexon e demais colegas do mandato anterior e esse resultado não surpreende porque viu a seriedade do trabalho feito.

“Ainda vivemos um momento econômico delicado, com as consequências da pandemia, e isto é mais um motivo para continuarmos tratando com muita seriedade e eficiência os recursos públicos”, afirma  Zagotto (PV).

O julgamento é fundamentado em diversos trâmites legais e regimentais, e analisa dados como a consistência das demonstrações contábeis, a execução orçamentária, financeira e patrimonial.

CONCLUSÃO E PROPOSTA DE ENCAMINHAMENTO:

A prestação de contas anual analisada refletiu a conduta do presidente da Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, sob a responsabilidade de ALEXON SOARES CIPRIANO, em suas funções como ordenador de despesas, no exercício de 2020.

Respeitado o escopo delimitado pela Resolução TC 297/2016, a análise consignada neste Relatório Técnico teve por base as informações apresentadas nas peças e demonstrativos contábeis encaminhados pelo responsável, nos termos da Instrução Normativa TC 68/2020.

Sob o aspecto técnico-contábil, opina-se pelo julgamento regular da prestação de contas sob a responsabilidade de ALEXON SOARES CIPRIANO, no exercício de 2020, na forma do artigo 84 da Lei Complementar Estadual 621/2012.

Confira o Acórdão na íntegra AQUI

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