O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), por meio da Escola da Magistratura (Emes), encerra, nesta quarta-feira (15), às 15 horas, as inscrições para o processo seletivo para a função de Juiz Leigo. Estão disponíveis 36 vagas em Juizados Especiais do Estado, além da formação de cadastro de reserva para atendimento a novas vagas que vierem a surgir durante a validade do processo.
Os interessados podem se inscrever no site do Instituto Brasileiro de Apoio e Desenvolvimento Executivo (Ibade). O processo seletivo será composto de três etapas, com provas objetivas, discursivas e de títulos, sendo que as provas da primeira etapa estão previstas para o dia 16 de abril de 2023.
De acordo com o edital, publicado no dia 25 de janeiro no e-diário, para exercer a função, entre outros requisitos, o candidato deve ser advogado com mais de dois anos de experiência.
Uma vez selecionado, o Juiz Leigo será designado por ato do presidente do Tribunal de Justiça para exercício da função, pelo período de quatro anos, permitida apenas uma recondução, por igual período, em um Juizado Especial Cível, Criminal, Fazendário ou Turma Recursal.
Entre as atribuições do juiz leigo está a de elaborar projeto de decisão, sentença, voto ou decisão monocrática, que será submetida ao juiz togado para homologação.
Remuneração
Os juízes leigos são remunerados por produtividade, com base nos projetos de sentença produzidos e homologados em cada mês de apuração, na forma do art. 8º da Resolução nº 028/2015, com redação dada pela Resolução 012/2020. Cada ato indenizável é remunerado no valor de R$ 65,00 (sessenta e cinco reais) e há um teto mensal vinculado ao vencimento inicial da carreira de Técnico Judiciário – R$ 4.657,27 (quatro mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e vinte e sete centavos).
A indenização mensal dos Juízes Leigos terá como base o número de projetos de sentença, projetos de voto ou de decisões monocráticas elaborados por mês e homologados pelo Juiz ao qual estiverem submetidos, compreendendo projetos de sentenças resolutórias de mérito, terminativas por ausência de condições da ação e ausência de pressupostos processuais, e homologatórias de acordo (nas hipóteses previstas no edital).
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