dom 22/dezembro/2024 15:42
Capa
Geral
Cachoeiro
Política
Oportunidade
Saúde
Educação
Economia
Agro
Segurança
Turismo
Esporte
DiaaDiaTV
Publ. Legal
Mundo Pet
Cultura
Sede do Tribunal Regional Eleitoral em Vitória. Foto: TRE-ES

TRE baixa norma que proíbe atos de campanha que causem aglomeração

redacao
Redação Dia a Dia

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES), desembargador Samuel Meira Brasil Junior, baixou na tarde desta terça-feira (3) a Resolução Administrativa 2/2020 em que proíbe a realização de atos presenciais de campanha eleitoral causadores de aglomeração em todo o Espírito Santo. A medida valerá para cidades em risco alto ou moderado de transmissão da Covid-19, segundo o Mapa de Gestão de Risco do governo do Estado. Nesta semana, apenas Ecoporanga teria de seguir as normas por estar em risco moderado.

Os partidos e coligações, bem como os candidatos, deverão adotar as medidas necessárias para que os atos de propaganda e de campanha em geral atendam integralmente às recomendações estabelecidas pelas autoridades sanitárias, notadamente as determinações constantes na Nota Técnica Covid-19 Nº 83/2020 – Sesa/SSVS/GEVS/NEVS, emitida em 19 de outubro de 2020, de forma a minimizar ou prevenir o risco de transmissão do coronavírus, em especial quanto ao uso de máscaras, ao distanciamento social e ao limite de público por evento previsto nos regulamentos das autoridades sanitárias estadual ou federal.

Candidatos e partidos devem ainda observar a não realização de atividades presenciais, tais como comícios, confraternizações, bandeiraços, passeatas,caminhadas e similares, nos municípios do Espírito Santo que estiverem enquadrados nas classificações de risco alto e de risco moderado, conforme definido por ato do secretário de Estado da Saúde.

Além da obrigatoriedade da máscara, o TRE recomenda distanciamento físico de 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas em atos e eventos de propaganda eleitoral presenciais.

Material impresso

Outra orientação é evitar a distribuição de material impresso; quando realizado, além de máscara, a pessoa que está distribuindo deve utilizar protetor Face Shield e dispor de álcool em gel 70% para realizar constantemente a higiene das mãos.

Nas últimas semanas, diversos candidatos a prefeito na Grande Vitória que participaram de atos de campanha com aglomeração de pessoas testaram positivo para Covid-19.

Ainda segundo o TRE, os juízes eleitorais deverão coibir todo e qualquer ato de campanha que viole as disposições da resolução, podendo fazer uso do auxílio de força policial, se necessário.

Candidatos, partidos e coligações que violarem as disposições da norma. podem sofrer sanções pecuniárias impostas pelos juízes eleitorais.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

casal-que-plantou-arvores-21-12-2024

Continuam os cortes de árvores em Cachoeiro: desta vez, em frente ao futuro Hospital do Câncer

projeto-amigos-solidarios-21-12-2024

Grupo do Zumbi reúne doações para ajudar famílias vulneráveis no Natal

inauguracao-lagoa-do-meio-21-12-2024

Governador e Tininho inauguram Lagoa do Meio, o mais novo ponto turístico de Marataízes

default

Último fim de semana do Circo Portugal em Marataízes com ingressos a R$ 20

apreensao-mimoso-20-12-2024

Cinco crianças são resgatadas de casa usada como ponto de tráfico de drogas em Mimoso

gabriel-rita-francisco-20-12-2024

Gabriel Bravo, o “menino de ouro”, brilha em astronomia e xadrez

Ferraco-junior-correa-diplomacao-19-12-2024C

“Não vamos olhar para trás”: Ferraço é diplomado para quinto mandato em Cachoeiro

presidio

Mais de 2,5 mil detentos do ES ganham direito à saída temporária de Natal

Leia mais
plugins premium WordPress