O presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES), desembargador Samuel Meira Brasil Junior, baixou na tarde desta terça-feira (3) a Resolução Administrativa 2/2020 em que proíbe a realização de atos presenciais de campanha eleitoral causadores de aglomeração em todo o Espírito Santo. A medida valerá para cidades em risco alto ou moderado de transmissão da Covid-19, segundo o Mapa de Gestão de Risco do governo do Estado. Nesta semana, apenas Ecoporanga teria de seguir as normas por estar em risco moderado.
Os partidos e coligações, bem como os candidatos, deverão adotar as medidas necessárias para que os atos de propaganda e de campanha em geral atendam integralmente às recomendações estabelecidas pelas autoridades sanitárias, notadamente as determinações constantes na Nota Técnica Covid-19 Nº 83/2020 – Sesa/SSVS/GEVS/NEVS, emitida em 19 de outubro de 2020, de forma a minimizar ou prevenir o risco de transmissão do coronavírus, em especial quanto ao uso de máscaras, ao distanciamento social e ao limite de público por evento previsto nos regulamentos das autoridades sanitárias estadual ou federal.
Candidatos e partidos devem ainda observar a não realização de atividades presenciais, tais como comícios, confraternizações, bandeiraços, passeatas,caminhadas e similares, nos municípios do Espírito Santo que estiverem enquadrados nas classificações de risco alto e de risco moderado, conforme definido por ato do secretário de Estado da Saúde.
Além da obrigatoriedade da máscara, o TRE recomenda distanciamento físico de 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas em atos e eventos de propaganda eleitoral presenciais.
Material impresso
Outra orientação é evitar a distribuição de material impresso; quando realizado, além de máscara, a pessoa que está distribuindo deve utilizar protetor Face Shield e dispor de álcool em gel 70% para realizar constantemente a higiene das mãos.
Nas últimas semanas, diversos candidatos a prefeito na Grande Vitória que participaram de atos de campanha com aglomeração de pessoas testaram positivo para Covid-19.
Ainda segundo o TRE, os juízes eleitorais deverão coibir todo e qualquer ato de campanha que viole as disposições da resolução, podendo fazer uso do auxílio de força policial, se necessário.
Candidatos, partidos e coligações que violarem as disposições da norma. podem sofrer sanções pecuniárias impostas pelos juízes eleitorais.