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TRE cria cartilha com orientações sobre eleições para forças policiais

redacao
Redação Dia a Dia

As eleições municipais acontecem no próximo domingo e o Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) criou uma cartilha com orientações para os policiais que trabalham no Estado. O material foi entregue às polícias Civil, Militar e Federal na semana passada e anunciada pelo diretor-geral do Tribunal, Alvimar Dias do Nascimento, durante a reunião da Comissão de Segurança da Assembleia Legislativa realizada na manhã desta segunda-feira (9).

De acordo com o diretor-geral do TRE-ES, Alvimar Dias Nascimento, foi encaminhada para a Secretaria de Estado da Segurança Pública (Sesp) uma cartilha de bolso, que passou por uma apreciação dos policiais.

“Estão lá presentes os crimes mais comuns. Os crimes que estão sujeitos a termos circunstanciados. É um trabalho de contribuição do Tribunal para as polícias”.

O diretor-geral destacou o trabalho do Núcleo de Combate aos Crimes e à Corrupção Eleitoral (Nucoe), composto por integrantes das forças de segurança do Estado e de servidores da Justiça Eleitoral.

Confira a cartilha aqui

A cartilha é didática e mostra o que é proibido e o que é permitido no dia das eleições, além do que pode ser feito na véspera do pleito. Consta ainda no material uma padronização das ações a serem feitas pelas autoridades policiais, lembrando que delitos menores, com pena de até dois anos, vão para a lavratura de termos circunstanciados e os com pena superior a dois anos terão o auto de prisão em flagrante.

Evitar uso de algemas

A cartilha ainda orienta que seja evitado o uso de algemas em caso de crimes eleitorais, salvo nos casos de resistência, fundado receio de fuga e perigo à integridade física, própria ou alheia.

Além disso, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, desde cinco dias antes e até 48 horas depois do encerramento da eleição, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo conduto. Isso está previsto no artigo 236 do Código Eleitoral.

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