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TSE decide recalcular divisão do Fundo Eleitoral entre partidos

Ministros decidiram que, pela legislação eleitoral, o correto é levar em consideração o tamanho de cada bancada conforme o resultado da eleição de 2018.
Sede do Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília. Foto: Roberto Jayme/Ascom/TSE

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na noite de terça-feira (16) revisar o cálculo para a distribuição do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, cujo valor total neste ano é de R$ 2,034 bilhões.

O tribunal já havia divulgado a divisão de recursos de acordo com o tamanho das bancadas de cada partido no Congresso na data de 1º de junho de 2020. Agora, os ministros do TSE decidiram que, pela legislação eleitoral, o correto é levar em consideração o tamanho de cada bancada conforme o resultado da eleição de 2018.

O TSE também decidiu mudar o cálculo relativo às bancadas no Senado. Nesse caso, é preciso considerar o partido no qual os senadores em quarto ano de mandato se encontrava no dia da eleição geral.

Divisão de recursos

De acordo com legislação aprovada em 2019, os recursos do Fundo Eleitoral deve ser dividido da seguinte forma: 48% de forma proporcional ao tamanho da bancada dos partidos na Câmara dos Deputados; 35% de modo proporcional ao número de votos recebidos por cada legenda nas eleições de 2018 (para as agremiações com ao menos um deputado); 15% de acordo com as bancadas no Senado; 2% igualmente entre todos os partidos registrados no TSE.

Dois dos 33 partidos hoje existentes, o Novo e o PRTB, decidiram abrir mão dos recursos. A nova distribuição do fundo entre as demais 31 agremiações deve ser divulgada em breve pela Justiça Eleitoral.

Fonte: Agência Brasil

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