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Foto: Facebook/Thiago Peçanha

TSE mantém inelegibilidade de ex-prefeito de Itapemirim Thiago Peçanha

redacao
Redação Dia a Dia

Um dia depois de protocolar pedido de revisão de condenação e cassação de seu mandato a frente da Prefeitura de Itapemirim, o ex-prefeito Thiago Peçanha teve seu pedido negado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O protocolo foi feito nesta quarta-feira (25) e a decisão monocrática foi disponibilizada pelo TSE, nesta quinta-feira (26).

Sendo assim, o Tribunal confirmou pela terceira vez a inelegibilidade de Thiago Peçanha uma vez que o Ministro André Ramos Tavares negou seguimento à ação rescisória proposta pelo ex-prefeito. Com a decisão, Thiago Peçanha não será candidato à prefeitura de Itapemirim em 2024.

O Ministro do TSE afirmou: “Dessa forma, diante da análise pormenorizada realizada pelo Plenário do TSE, não se pode cogitar do reexame ora requerido pelo autor, tendo em vista que as teses desenvolvidas na presente rescisória foram sobejamente enfrentadas no julgamento de mérito do recurso especial por esta Corte Superior. Logo, a peça inicial não logrou demonstrar as hipóteses de cabimento previstas no art. 966 do CPC. Ante o exposto, nego seguimento à presente ação rescisória eleitoral, prejudicado o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, com base no art. 36, § 6º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral”, conclui o Ministro em sua decisão.

O TSE determinou ainda a aplicação de multa no valor de 25 (vinte e cinco) mil UFIR em desfavor de Thiago
Peçanha Lopes; e foram declarados nulos os votos atribuídos a ele e a Nilton César Soares Santos, seu vice na época.

A cassação

Em 2021, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou, por unanimidade, o mandato do prefeito da cidade de Itapemirim, no Sul do Espírito Santo, Thiago Peçanha (Republicanos), o Dr. Thiago, e de seu vice, Nilton Santos (Republicanos), o Niltinho, por abuso de poder político. Na ocasião, eles foram condenados por abuso de poder. Thiago recorreu, mas o TSE negou seu pedido.

Thiago foi cassado e a Justiça determinou nova eleição em Itapemirim. Na ocasião, venceu o atual prefeito Dr. Antônio da Rocha Sales.

E na sessão realizada no dia 31 de março de 2022, o TSE confirmou a decisão que já havia sido dada pelo Tribunal Regional Eleitoral do ES (TRE-ES). A condenação pela Justiça Eleitoral em primeira instância ocorreu em fevereiro de 2021.

A condenação dos gestores ocorre em função de nomeações de servidores que ocorreram no ano eleitoral de 2020 e que foram consideradas irregulares pela Justiça. A ação foi proposta por Rodrigo de Almeida Bolelli, presidente da coligação que uniu PSB, DEM, PSD, Podemos, Avante e PP naquele ano.

Por conta das nomeações, o número de comissionados cresceu 60%, passando de 401 em 2019 para 610 em 2020. Já o quadro de estagiários aumentou 510%, saltando de 171 em 2019 para 946 em 2020.

O relator do processo no TSE, ministro Carlos Horbach, pontuou em seu voto que as nomeações tiveram como propósito angariar apoio político e, por isso, consistem em abuso de poder político.

“A máquina pública foi totalmente mobilizada para quebrar o equilíbrio da disputa eleitoral daquele ano”, disse o ministro em seu voto. O ministro Alexandre de Moraes considerou as nomeações gravíssimas e afirmou que os contratados “se tornam cabos eleitorais”.

“Em uma cidade menor como Itapemirim, obviamente constitui um abuso efetivo sem justificativa razoável, grave o suficiente para caracterizar abuso de poder político”, ressaltou.

 

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