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TSE vai punir quem promover e divulgar desinformação na reta final das eleições

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta quinta-feira (20) uma Resolução com novas regras de combate a disseminação de notícias falsas, em especial, na internet.

A novidade desta resolução é que verificada a irregularidade, o TSE determinará as plataformas a imediata remoção do conteúdo sob pena de multa de R$ 100 mil a R$ 150 mil por hora de descumprimento.

Outra inovação da Resolução permite à presidência do TSE estender qualquer decisão colegiada do Plenário da Corte sobre informações inverídicas para casos com teor idêntico.

O despacho deverá apontar as contas e páginas que terão o conteúdo removido. A finalidade é agir de modo mais rápido na remoção das chamadas “fake news”.

Quem insistir em produzir e divulgar notícias falsas poderá sofrer a suspensão temporária de perfis, contas ou canais mantidos em mídias sociais.

Tal decisão engloba o registro pelos responsáveis de novos perfis, contas ou canais e o uso de outros previamente existentes.

O TSE ainda proibiu desde quarenta e oito horas antes até vinte e quatro horas depois da eleição, a veiculação paga. A medida vale para monetização, direta ou indireta, de propaganda eleitoral na internet, em sítio eleitoral, em blog, em sítio interativo ou social, ou em outros meios eletrônicos de comunicação do candidato, do partido, federação ou coligação.

Tal prática será considerada gasto ilícito de recursos eleitorais, o que pode incidir na desaprovação das contas do autor. A multa para o descumprimento também varia de R$ 100 mil a R$ 150 mil.

O objetivo é ter mais agilidade e maior punição para quem promover a desinformação nas eleições deste ano. A decisão foi motivada pelo aumento do número de denúncias de irregularidades, de desmentidos sobre o processo eleitoral e do crescimento da violência política nas redes sociais.

A norma reforça que o Código Eleitoral proíbe a divulgação ou compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral, inclusive, sobre a votação, apuração e totalização de votos.

 

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