Os produtores capixabas terão até o dia 15 de dezembro para realizarem a vacinação de seu rebanho. A prorrogação foi autorizada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
A expectativa é que sejam imunizados cerca de 2,3 milhões de bovinos e bubalinos, distribuídos em, aproximadamente, 30 mil propriedades rurais no Espírito Santo.
O Espírito Santo é um dos sete estados autorizados pelo Mapa a suspender a vacinação a partir de 2023.
Segundo o superintendente Federal de Agricultura no Estado do ES, Aureliano Nogueira da Costa, a ação faz parte da evolução do projeto de ampliação de zonas livres de febre aftosa sem vacinação no país, previstas no Plano Estratégico do Programa Nacional de Vigilância para a Febre Aftosa.
Aureliano faz um alerta sobre a importância da vigilância contra a doença continuar no Estado. “Ao suspender o uso de vacinas contra a febre aftosa deve-se instituir outras medidas que assegurem a pronta identificação de suspeitas e um monitoramento constante. É o que chamamos de vigilância baseada em risco, onde inúmeras ações devem ser implementadas com grande participação de todos os integrantes da cadeia”, ressalta.
Comprovação:
A vacinação deve ser realizada pelos próprios produtores e as vacinas devem ser adquiridas apenas em lojas agropecuárias cadastradas no Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf).
Para comprovar a vacinação, o produtor rural deve preencher o formulário “Declaração de Vacinação contra Febre Aftosa e Atualização do Rebanho”, que recebe no ato da compra dos imunizantes, e apresentá-lo ao Idaf, com a nota fiscal do produto.
A comprovação pode ser realizada diretamente pelo sistema informatizado do Idaf (Siapec), bem como ser enviada por e-mail para uma gerência local. Também pode ser entregue, presencialmente, em uma das gerências do Idaf.
Serviço:
Vacinação do rebanho: até 15 de dezembro
Comprovação on-line: até 15 de dezembro
Comprovação presencial: até 23 de dezembro
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