O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) determinou ao candidato Carlos Manato (PL) a remoção imediata de propaganda que difama Renato Casagrande (PSB) nas redes sociais, acusando-o de abortista.
Segundo defesa de Casagrande, o candidato adversário teria se aproveitado de um fato ocorrido em 2020 de uma criança estuprada em São Mateus, em que a Justiça determinou a interrupção da gestação da menina.
Na ocasião, o crime foi amplamente divulgado pela imprensa capixaba e nacional.
No entanto, a propaganda retirada do ar não informa que o governo cumpriu ordem judicial.
“O senhor não é contra o aborto, o senhor é favorável com o aborto, como o Lula e todos os outros que andam com o senhor. (…) Eles pegaram essa criança, tiraram do Espírito Santo, levaram essa criança pra Pernambuco que é do mesmo partido dele. Fizeram lá um aborto”, dizia a propaganda nas redes sociais.
Na decisão, a juíza Isabella Rossi Naumann Chaves afirma que a publicação advém de interpretação plenamente desprovida de respaldo concreto, de modo que os termos “abortista” e “assassino de bebês”, decorrem de fatos sabidamente inverídicos e de narrativa espúria e manipulada.
A magistrada estabelece multa de R$ 50 mil ao dia em caso de não cumprimento imediato da decisão. O Facebook também foi obrigado a retirar a propaganda do ar, sob pena de multa de R$ 100 mil.
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