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Ocupantes de APP em Mimoso comemoram decisão da Justiça

Liminar derruba mandado de reintegração de posse em Mimoso do Sul

Camila Soares

O mandado de reintegração de posse, requerido pela prefeitura de Mimoso do Sul, referente a uma área de preservação permanente (APP) que está ocupada por um grupo de aproximadamente 230 pessoas desde o último dia 11 de agosto, foi derrubado por uma liminar da 1° Vara de Justiça do município.

A área em disputa na Justiça foi desapropriada há cerca 20 anos pelo município para a construção de casa populares, mas a própria administração alega que essa doação foi revogada em 2001.

Advogado Klistian Pavão. Foto: Beto Barbosa

Segundo o advogado que representa a Associação do Movimento pelo Direito à Moradia do Sul do Estado do Espírito Santo, Klistian Nilson Souza Pavão, “o movimento soube que a área estava desabrigada e acampou lá para reivindicar os interesses sociais. A função social da propriedade não estava sendo aplicada, o aluguel social não é cumprido de forma adequada, as pessoas que estão carentes estão passando necessidade e aí o pessoal resolveu ocupar a terra que é de direito”.

Leia mais: “A terra é nossa. Já entramos para ficar”, diz líder de ocupação em Mimoso do Sul

Pavão, que é coordenador da Associação, ressalta que este é um movimento de direito habitacional e que a associação tem como objetivo organizar outros movimentos com o mesmo perfil. “Estamos organizando para chegar futuramente e ver outras situações habitacionais em outros municípios.”

Para derrubar o pedido de reintegração de posse, o advogado de defesa se apropriou de algumas falhas no processo: “Conseguimos provar com o juiz que lá [a ocupação] é um interesse social coletivo e que o município só arrolou três pessoas. E em uma ação coletiva, cada pessoa precisa ser identificada”.

Leia mais: “Não queremos desrespeito à propriedade”, diz prefeito de Mimoso sobre invasão

Na decisão, o juiz da 1ª Vara de Mimoso do Sul, Ezio Luiz Pereira, considerou o pedido da prefeitura “uma pretensão indireta de desocupação em massa, mais prudente é suspender o mandado reintegratório temporariamente, para evitar um outro mal”. Não cabe mais recursos do município e o Ministério Público também será ouvido.

Na defesa, o advogado ainda abordou sobre a questão dos direitos humanos, a necessidade de diálogo com a sociedade e o realocamento das pessoas que estão na ocupação, caso a reintegração seja autorizada na audiência marcada para o próximo dia 14 de outubro.

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