dom 22/dezembro/2024 12:34
Capa
Geral
Cachoeiro
Política
Oportunidade
Saúde
Educação
Economia
Agro
Segurança
Turismo
Esporte
DiaaDiaTV
Publ. Legal
Mundo Pet
Cultura
Ocupantes de APP em Mimoso comemoram decisão da Justiça

Liminar derruba mandado de reintegração de posse em Mimoso do Sul

Camila Soares

O mandado de reintegração de posse, requerido pela prefeitura de Mimoso do Sul, referente a uma área de preservação permanente (APP) que está ocupada por um grupo de aproximadamente 230 pessoas desde o último dia 11 de agosto, foi derrubado por uma liminar da 1° Vara de Justiça do município.

A área em disputa na Justiça foi desapropriada há cerca 20 anos pelo município para a construção de casa populares, mas a própria administração alega que essa doação foi revogada em 2001.

Advogado Klistian Pavão. Foto: Beto Barbosa

Segundo o advogado que representa a Associação do Movimento pelo Direito à Moradia do Sul do Estado do Espírito Santo, Klistian Nilson Souza Pavão, “o movimento soube que a área estava desabrigada e acampou lá para reivindicar os interesses sociais. A função social da propriedade não estava sendo aplicada, o aluguel social não é cumprido de forma adequada, as pessoas que estão carentes estão passando necessidade e aí o pessoal resolveu ocupar a terra que é de direito”.

Leia mais: “A terra é nossa. Já entramos para ficar”, diz líder de ocupação em Mimoso do Sul

Pavão, que é coordenador da Associação, ressalta que este é um movimento de direito habitacional e que a associação tem como objetivo organizar outros movimentos com o mesmo perfil. “Estamos organizando para chegar futuramente e ver outras situações habitacionais em outros municípios.”

Para derrubar o pedido de reintegração de posse, o advogado de defesa se apropriou de algumas falhas no processo: “Conseguimos provar com o juiz que lá [a ocupação] é um interesse social coletivo e que o município só arrolou três pessoas. E em uma ação coletiva, cada pessoa precisa ser identificada”.

Leia mais: “Não queremos desrespeito à propriedade”, diz prefeito de Mimoso sobre invasão

Na decisão, o juiz da 1ª Vara de Mimoso do Sul, Ezio Luiz Pereira, considerou o pedido da prefeitura “uma pretensão indireta de desocupação em massa, mais prudente é suspender o mandado reintegratório temporariamente, para evitar um outro mal”. Não cabe mais recursos do município e o Ministério Público também será ouvido.

Na defesa, o advogado ainda abordou sobre a questão dos direitos humanos, a necessidade de diálogo com a sociedade e o realocamento das pessoas que estão na ocupação, caso a reintegração seja autorizada na audiência marcada para o próximo dia 14 de outubro.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

projeto-amigos-solidarios-21-12-2024

Grupo do Zumbi reúne doações para ajudar famílias vulneráveis no Natal

inauguracao-lagoa-do-meio-21-12-2024

Governador e Tininho inauguram Lagoa do Meio, o mais novo ponto turístico de Marataízes

default

Último fim de semana do Circo Portugal em Marataízes com ingressos a R$ 20

apreensao-mimoso-20-12-2024

Cinco crianças são resgatadas de casa usada como ponto de tráfico de drogas em Mimoso

gabriel-rita-francisco-20-12-2024

Gabriel Bravo, o “menino de ouro”, brilha em astronomia e xadrez

Ferraco-junior-correa-diplomacao-19-12-2024C

“Não vamos olhar para trás”: Ferraço é diplomado para quinto mandato em Cachoeiro

presidio

Mais de 2,5 mil detentos do ES ganham direito à saída temporária de Natal

camara-municipal-vereadores-cachoeiro-08-10-2024

Câmara aprova projeto que concede abono de R$ 2 mil a servidores

Leia mais
plugins premium WordPress