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Foto: Divulgação

Multa e apreensão de som alto nas praias do Litoral Sul do ES

Sânnie Rocha

Há quem gosta de ir à praia para ouvir o barulho das ondas do mar para descanso e tranquilidade, mas há quem prefira o som para dançar e se divertir. Só que é preciso bom senso porque música alta pode resultar em apreensão do equipamento e até multa em alguns balneários do Sul do Espírito Santo.

Em Marataízes, a Guarda Municipal e a Polícia Militar podem ser acionadas pelos veranistas pelo 153 e 190 em caso de incômodos. Existe uma Lei Municipal n° 1254/2010 que determina que qualquer pessoa com carro de som alto estacionado seja multada de acordo com a legislação de trânsito.

Será autuado o infrator que estiver com o som no veículo acima de 65 decibéis, que poderá ter seu veículo apreendido e ainda levar multa. A população também poderá entrar em contato e fazer sua denúncia quando caixas de som estiverem incomodando e descumprindo a lei.

Fiscalização

Em Itapemirim, o Código de Posturas, vigente pela Lei Municipal 1887/2004, em seu artigo 78, trata do assunto, segundo explicou o secretário de Meio Ambiente, Jean Roza. A fiscalização é rigorosa segundo ele, pela Guarda Municipal e pela Polícia Militar.

Em Presidente Kennedy também existe uma fiscalização rigorosa, mas não existem registros de casos de som alto, porque a faixa de areia é extensa.

Em Anchieta, a Secretaria de Meio Ambiente tem feito um trabalho de orientação aos banhistas para evitar transtornos e a necessidade de aplicar a multa no valor de R$ 1.950 estabelecida pela lei municipal. Fiscais também estão panfletando para melhorar o trabalho de conscientização.

Em Piúma, o valor da multa é de R$ 2.001 e o banhista que estiver com som alto na praia pode ter o aparelho apreendido.

Fique atento

A quem posso recorrer em caso de som alto? 

Em caso de perturbação ao sossego em ambiente aberto deve-se chamar a Polícia Militar. Em casos mais extremos, em que se verifique que o nível de ruído pode resultar em danos à saúde humana, e, portanto, constitui poluição sonora, deve-se acionar a Secretaria Municipal do Meio Ambiente. Nos casos em que o barulho excessivo é de origem de carros, a abordagem pode ser feita diretamente pelas autoridades de trânsito ou pela PM.

Quais as penalidades previstas para quem perturbar o sossego alheio? 

Na esfera penal, o infrator está sujeito à apreensão da fonte produtora de som, pena de prisão (de 15 dias a 3 meses) e consequente processo penal, podendo ser submetido ao pagamento de multa e/ou prestação de serviço comunitário, entre outras.

Qual o valor das multas? 

No caso de veículos, aplica-se o artigo 228 do Código de Trânsito, que estabelece multa (de R$ 195,23 em valores atuais) e retenção do veículo para regularização, além de constituir infração de natureza grave (5 pontos na carteira de habilitação). Porém, se for caixas de som portáteis, as multas podem chegar a R$ 2 mil, conforme as leis de cada município.

Quais os limites para o barulho? 

Os municípios podem estabelecer limites e horários diferentes em razão da lei de zoneamento local e código de posturas. Os limites de pressão sonora são estabelecidos em decibéis – dB(A).

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