A Confederação Nacional da Indústria (CNI) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6311, com pedido de medida liminar, contra a Lei Estadual 10.995/2019 do Espírito Santo, que dispõe sobre o peso das embalagens do saco de cimento. O relator é o ministro Marco Aurélio Mello.
A norma obriga todas as empresas de cimento do Estado a oferecer embalagens de 10, 15 e 25 quilos do produto. Segundo a justificativa do projeto que deu origem à lei, o objetivo é preservar a saúde dos trabalhadores da construção civil que carregam sacos de cimento, cujo peso de 50 quilos causaria danos à coluna vertebral. De acordo com a CNI, o padrão atual adotado pelo setor em todo o país é de sacos de 50 quilos.
A entidade sustenta que o Estado não tem competência para legislar sobre direito do trabalho e comércio interestadual, matérias de competência privativa da União (artigo 22 da Constituição Federal), e que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece 60 quilos como o peso máximo que um empregado pode remover individualmente.
Outro argumento é que a lei interfere diretamente na livre iniciativa e no livre exercício de atividade econômica, ao obrigar as empresas capixabas do setor a mudar seu processo de fabricação.