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Foto: Alessandro de Paula

Candidatos à habilitação poderão fazer aulas teóricas pela internet

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Redação Dia a Dia

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) liberou em todo o país a realização das aulas técnico-teóricas do curso de formação de condutores na modalidade de ensino remoto enquanto durar a pandemia do novo Coronavírus (Covid-19). O pedido havia sido feito pelo Após solicitação do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran-ES).

A Deliberação Nº 189, que dispõe sobre a medida, foi publicada no Diário Oficial da União de quarta-feira (29).

A medida vai ao encontro da Instrução de Serviço conjunta com a Secretaria da Saúde (Sesa) Nº 78, publicada pelo Detran-ES, na segunda-feira (27), que previa a possibilidade de realização das aulas teóricas necessárias ao processo de habilitação remotamente, mediante regulamentação própria do Departamento Nacional de Trânsito.

Desde o dia 20 de março estão suspensas as aulas presenciais teóricas, necessárias ao processo de habilitação de condutores, em todos os Centros de Formação de Condutores (CFCs) credenciados no âmbito do Espírito Santo, bem como as aulas presenciais realizadas por cursos especializados, por cursos para formação de profissionais de trânsito e cursos de reciclagem.

O diretor-geral do Detran-ES, Givaldo Vieira, considera que essa possibilidade de aulas remotas vai atender de forma satisfatória tantos os candidatos à habilitação quanto os CFCs durante a pandemia.

“Nós já havíamos aberto essa possibilidade aqui no Estado para que as aulas teóricas pudessem ser retomadas e solicitamos ao Denatran a regulamentação do uso de tecnologia que garantisse a segurança do processo, com autenticação biométrica facial de instrutores e alunos durante a aula.

Essa medida teve apoio dos CFCs aqui do Estado e também de outros estados, assim como de vários Detrans do País. Essa é uma conquista que vai beneficiar os alunos, que poderão retornar às aulas e darem continuidade aos seus processos de habilitação, e também as empresas, que poderão manter suas atividades de forma remota”, disse.

Regulamentação

Com isso, os CFCs ficam autorizados a realizar as aulas técnico-teóricas do curso de formação de condutores na modalidade de ensino remoto para os candidatos que manifestarem interesse. O conteúdo programático, a carga horária e a duração das aulas técnico-teóricas obedecerão aos mesmos critérios estabelecidos para as aulas presenciais.

Os sistemas utilizados pelos CFCs deverão disponibilizar interface para usuários que permita que o instrutor compartilhe, em tempo real, seu vídeo, seu áudio e a tela do seu dispositivo, e que o candidato visualize suas aulas agendadas, possibilitando a interação em tempo real entre o candidato e o instrutor por meio de vídeo ou por meio de chat.

Validação biométrica

Para realizarem as aulas, o instrutor e o candidato deverão utilizar dispositivo com acesso à internet e que possua câmera com resolução mínima de 720 pixels que permita a validação biométrica facial do instrutor de trânsito e dos candidatos.

Para garantir a segurança do processo de formação e o aproveitamento do conteúdo, a aula só será iniciada após a autenticação biométrica facial do instrutor e dos candidatos, que também deverá ser feita no término da aula e de forma aleatória durante a sua realização, permitindo o monitoramento da permanência do instrutor e candidatos na sala virtual, durante a realização das aulas.

Cada aula deve ser registrada, gerando relatórios com informações suficientes para o controle da carga horária, frequência do candidato e do instrutor, além de relatórios gerenciais com informações sobre a aula.

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