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Regras valem tanto para os fiéis, quanto para os funcionários das igrejas e estabelecimentos. Foto: PMCI

Cachoeiro define novas regras para igrejas e templos religiosos

redacao
Redação Dia a Dia

Igrejas, templos religiosos e afins de Cachoeiro de Itapemirim terão que seguir novas regras para funcionarem durante a pandemia de coronavírus. O Decreto 29.428 foi publicado no Diário Oficial do Município desta quinta-feira (30) e já está em vigor.

Espaços religiosos poderão permanecer abertos desde que a lotação máxima não ultrapasse 30% da capacidade do local; os lugares de assentos sejam alternados entre as fileiras de banco, devendo haver bloqueios físicos nos bancos não ocupados; as pessoas que entrarem no recinto utilizem máscara e higienizem as mãos com álcool gel 70% ou substâncias de efeito similar.

“O governo estadual já havia permitido, com restrições, a realização de atividades em espaços religiosos. O que estamos fazendo, agora, é estabelecer critérios claros de funcionamento em nível municipal, garantindo, minimamente, que as práticas confessionais sejam realizadas de forma segura, tanto para os fiéis, quanto para os funcionários das igrejas e templos”, explica o prefeito Victor Coelho.

O decreto reforça que o álcool gel 70% deve ser disponibilizado, por meio de dispensadores, em todos os principais cômodos e locais estratégicos (porta de acesso, secretaria, confessionários, corredores, salas de gravação e transmissão de cultos e missas, etc.), e que todos os fiéis e colaboradores precisam usar máscara, independentemente de estarem em contato direto com público ou não.

A higienização deverá ser contínua, incluindo a desinfecção com álcool 70%, sempre que possível, de superfícies expostas, como maçanetas, mesas, teclado, mouse, materiais de escritório, balcões, corrimãos, interruptores, elevadores, banheiros, lavatórios, pisos, entre outros. Todas as áreas precisarão estar ventiladas.

Transmissões

Nas gravações e transmissões de cultos e missas on-line que não estiverem sendo realizadas de forma conjunta com as celebrações, somente cinco pessoas poderão estar presentes no recinto, mantendo distanciamento mínimo de 1,5 metro. Nessas ocasiões, os atendimentos individuais deverão ser interrompidos.

Frequentadores que apresentarem sintomas de Covid-19 não poderão participar dos cultos e liturgias. Além disso, nos cultos em que houver celebração de ceia, com partilha de pão e vinho, ou celebração de comunhão, os elementos somente poderão ser partilhados se estiverem previamente embalados para uso pessoal.

Os atendimentos individuais, por sua vez, deverão ser realizados mediante agendamento, e mantendo distância de 1,5 metro. O atendimento aos integrantes do grupo de risco, como idosos, hipertensos, diabéticos e gestantes, deverá ser realizado, exclusivamente, em domicílio.

Trabalho nas igrejas

O decreto também disciplina o funcionamento das atividades laborais nos estabelecimentos religiosos. Isso inclui: priorizar o afastamento, sem prejuízo, de funcionários pertencentes ao grupo de risco; priorizar o trabalho remoto para as atividades administrativas; disponibilizar e exigir o uso de máscaras pelos colaboradores; e afastar, por no mínimo 14 dias, aqueles que apresentarem sintomas de contaminação, além de comunicar o fato às autoridades de saúde.

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