Ao pensar em presentear seu pai com um perfume importado de R$ 170, saiba que isso representará um desembolso no valor de R$ 134,30 somente em impostos. Levantamento feito pelo advogado tributarista Samir Nemer aponta os produtos com a maior carga tributária na época de compras do Dia dos Pais.
Com 79% de tributos, o perfume importado encabeça a lista, seguido por vinho importado (69,73%), perfume nacional (69,13%), vodca e uísque, ambos com 67,03%.
“Nos produtos importados, além da tributação normal (IPI, ICMS, PIS/Cofins) é acrescentado o imposto de importação. E a alta do dólar tem pressionado também o preço desses produtos”, esclarece Nemer.
Roupas e sapatos têm mais de 30% do preço final comprometidos com tributos. As maiores cargas são do tênis importado (58,59%) e do nacional (44%). Calça jeans e sapato têm taxas de 34,67% e 36,17%, respectivamente. Um boné tem carga de 35,06% e a bermuda de 34,67% – é a mesma carga de blazer, calça de tecido, camisa de time de futebol, camisa social, camiseta e casaco de couro.
Celulares e aparelhos eletrônicos carregam nos preços as seguintes tributações: iPad importado (59,32%), TV (44,94%), telefone celular (39,8%), iPad nacional (37,79%) e microcomputador (33,62%).
“O ICMS, o IPI e o imposto sobre importação são os que mais abocanham o valor dos produtos, pois paga-se até três vezes mais só pela carga tributária. De tudo que o Brasil produz, 32% vai para o governo”, explica o advogado, ao ressaltar que a reforma tributária, em discussão no Congresso Nacional, é o caminho para essa redução.
A tributação em alguns países da Europa, até mesmo da América Latina, é ainda mais alta que no Brasil. Entretanto, a sensação que se tem é diferente.
“O Brasil não tem a maior carga tributária do mundo, nem da América Latina, mas é o país que menos devolve os tributos na forma de benefícios à população”, lembra.
Almoço em família
Os presentes com menores tributações são aqueles ligados à alimentação, entretenimento e cultura, como refeição em restaurante (32,31%), ingresso para jogo de futebol e cinema (20,85%) e livro (15,52%). O advogado tributarista explica que as taxas são menores porque não há incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
A elevada tributação dos presentes se deve ao fato de serem considerados bens supérfluos. Segundo Nemer, “no Brasil, a tributação é muito concentrada no consumo, o que acaba elevando os preços dos itens e, muitas vezes, impedindo que o contribuinte consuma mais e melhor”.
Carga tributária de alguns itens
• Almoço em restaurante: 32,31%
• Barbeador elétrico: 48,11%
• Bermuda: 34,67%
• Blazer: 34,67%
• Bola de futebol: 48,49%
• Boné: 35,06%
• Caixinha de som: 45,81%
• Calça jeans: 34,67%
• Camisa social: 34,67%
• Camisa de time de futebol: 34,67%
• Caneca: 37,88%
• Caneta: 49,95%
• Caixa de ferramentas: 45,94%
• Computador: 33,62%
• Espuma de barbear: 42,56%
• Espumante nacional: 57,90%
• Gravata: 35,48%
• Ingresso para cinema: 20,85%
• Ingresso jogo de futebol: 20,85%
• iPad/tablet nacional: 37,79%
• iPad/tablet importado: 59,32%
• Joias: 50,44%
• Livros: 15,52%
• Óculos de sol: 44,18%
• Pacote viagem: 29,56%
• Perfume importado: 78,99%
• Perfume nacional: 69,13%
• Pijamas: 34,67%
• Porta-retrato: 43,47%
• Relógio: 56,14%
• Sapato: 36,17%,
• Telefone celular: 39,80%
• Televisor: 44,94%
• Tênis importado: 58,59%
• Tênis nacional: 44%
• Terno: 34,67%
• Vinho nacional: 54,73%
• Vinho importado: 69,73%
• Vodca e uísque: 67,03%