Uma portaria conjunta assinada pelos presidentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Dias Toffoli, regulamentou o uso do Sistema de Informações de Óbitos e Direitos Políticos (Infodip) a partir das eleições municipais de 2020.
O documento foi assinado na última terça-feira (18). O sistema pioneiro, criado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) em 2013, é uma base de dados nacional que contém informações consolidadas sobre condenações criminais e de improbidade administrativa que acarretam a suspensão dos direitos políticos.
Em junho de 2019, o CNJ, o TSE e o Regional paranaense firmaram acordo para tornar o Infodip uma das principais ferramentas para a tramitação de comunicações entre a Justiça Eleitoral, o Conselho e os demais órgãos do Poder Judiciário. E em 21 de maio deste ano, para a consolidação da iniciativa, foi editada a Resolução Conjunta CNJ/TSE nº 6/2020, que tornou obrigatório o uso da ferramenta em todo o Judiciário.
Cruzamento de dados
A partir do cruzamento dos dados disponíveis no Infodip será possível consultar se um candidato está com os direitos políticos suspensos em qualquer unidade da Federação.
O sistema também permitirá acessar informações sobre outras condenações criminais, extinção de punibilidade, cumprimento do serviço militar obrigatório e óbitos, bem como condenações por órgãos colegiados por rejeição de contas ou por demissão do serviço público, além de perda do cargo eletivo, entre outros.
Para o ministro Barroso, esse foi mais um passo para a informatização da Justiça. “Com essa iniciativa, nós estamos conseguindo informatizar e consolidar todos os dados relativos às condenações criminais e por improbidade que afetam o exercício dos direitos políticos do cidadão”, disse, ao destacar que o Infodip agiliza e torna ainda mais eficiente a Justiça Eleitoral. “Esse documento é um verdadeiro avanço”, afirmou.
Na avaliação do ministro Dias Toffoli, a assinatura do documento ratifica o comprometimento do Judiciário em promover, em máxima medida, a eficiência, a responsabilidade e a transparência judiciais.
“O Estado é um só, e somente com o engajamento de todos é que poderemos construir um Judiciário mais eficiente, transparente e que contribua de modo efetivo para o fortalecimento da cidadania e da democracia”, destacou o presidente do CNJ.
O sistema
As informações contidas no Infodip podem ser utilizadas em impugnações no processo de registro de candidatura, uma vez que somente pode concorrer a cargo eletivo quem está no gozo dos direitos políticos. Dos 27 Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), apenas quatro ainda não adotam o sistema: Ceará, Sergipe, São Paulo e Santa Catarina.
O sistema permite o cadastramento de órgãos externos que enviam informações que possam suspender, regularizar ou cancelar uma inscrição eleitoral e, ainda, outras informações que possam levar à inelegibilidade de candidatos a cargo eletivo, em especial em decorrência da incidência das restrições previstas pela Lei Complementar nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidades).
A base única para consultar as informações impede que um candidato com os direitos políticos suspensos em uma unidade da Federação dispute cargo eletivo em outro estado, por exemplo.