A Justiça acatou pedido do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), feito pela Promotoria de Justiça de Piúma, e prorrogou o afastamento cautelar do prefeito daquele município, José Ricardo Pereira da Costa, por mais 180 dias.
O MPES argumentou que, por conta do atual estágio da pandemia do novo coronavírus, a instrução processual não foi iniciada e o retorno do requerido à chefia do Poder Executivo municipal inviabilizaria a efetividade do processo. Isso porque o prefeito afastado poderia influenciar testemunhas e afetar a produção de prova documental.
O Ministério Público argumentou ainda que não se pode ignorar a gravidade concreta dos fatos que são apurados na ação, bem como o fato de o requerido responder a várias ações de improbidade, algumas delas, inclusive, com sentenças condenatórias.
Em fevereiro de 2020, o MPES propôs uma Ação de Improbidade Administrativa em face do prefeito afastado, de José Marcondes Soares, de Marcelo Marcondes Soares, de Fernando David Layber Bassul, de Isaías Pacheco do Espírito Santo, de Cristiano Graça Couto e de Limpeza Urbana Serviços Ltda, em razão da suposta prática dos atos previstos nos artigos 9, 10 e 11 da Lei 8.429/92, que tratam de enriquecimento ilícito, lesão ao erário e atentado aos princípios da administração pública.
O prefeito foi investigado e afastado na Operação Rubi, que trouxe indícios da existência de uma organização criminosa constituída com o fim específico de lesar os cofres públicos em diversos municípios capixabas, entre eles Piúma.