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Foto: Marcello Casal Jr/ABR

Eleitor pode votar apresentando apenas documento com foto

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Redação Dia a Dia
Foto: Marcello Casal Jr/ABR

Para o exercício do direito ao voto, não se exige a apresentação do título eleitoral no dia do pleito, mas de qualquer documento oficial de identificação com foto. Esse foi o resultado do julgamento do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4467, ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), contra a obrigatoriedade de o eleitor portar dois documentos para votar, prevista no artigo 91-A da Lei das Eleições (Lei n 9.504/1997).

Com a decisão, o dispositivo legal foi tornado sem efeito, e a Suprema Corte reafirmou o entendimento, aplicado desde as eleições de 2010, segundo o qual o eleitor só ficará impedido de votar caso não apresente o documento oficial com foto que permita a sua identificação por parte do mesário.

Uma das alternativas é a possibilidade de o eleitor utilizar o aplicativo e-Título, que mostra a foto do eleitor caso ele tenha feito a identificação biométrica. A tecnologia criada pela Justiça Eleitoral permite que o cidadão apresente apenas o seu perfil no aplicativo para ingressar na seção eleitoral e exercer o direito ao voto.

Além dessas funções, o e-Título permite consultar o local de votação e envia ao eleitor informações importantes, como cuidados sanitários a serem adotados no dia da eleição e esclarecimentos sobre notícias falsas que costumam circular com o intuito de atrapalhar o processo democrático eleitoral.

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