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Prefeitura envia últimos projetos de lei de 2020 à Câmara de Cachoeiro

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Redação Dia a Dia
Foto: Alessandro de Paula

A Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim encaminhou à Câmara de Vereadores oito projetos de lei, os últimos do ano de 2020. Entre os enviados estão os que tratam da extinção da Dataci, da instituição da Taxa de Coleta e Destinação Final de Resíduos Sólidos, da atualização da Planta Genérica de Valores – PGV e o da reversão do superávit dos fundos para o Tesouro Municipal.

O projeto de lei 2021 prevê a absorção de todos serviços prestados pela DATACI, cujo principal destino de suas atividades é no atendimento as demandas da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim. As atribuições executadas pela empresa pública serão absorvidas pela Administração Direta, em especial pela Secretaria Municipal de Fazenda (Semfa). A proposta apresentada vai gerar uma redução no número de cargos de provimento em comissão, que passará dos atuais 59 para 55 cargos. Essa redução permite projetar uma economia de R$ R$ 1.250.606,24 no período de quatro anos.

A instituição da Taxa de Coleta e Destinação Final de Resíduos Sólidos – TCDRS, que será utilizada para custear as despesas com os serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos gerados no município de Cachoeiro de Itapemirim e seus distritos, está sendo criada, por força da Lei Federal Nº 14.026 de 15 de julho de 2020 que atualiza o marco legal de saneamento básico e altera a Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000.

Os municípios brasileiros que não cobram taxa de coleta e destinação de resíduos sólidos e tarifa de limpeza urbana precisarão criar esses tributos até julho de 2021. Cachoeiro é uma das cidades que terão que se adequar à nova legislação federal, que busca, com a medida, garantir sustentabilidade financeira a esses serviços prestados nos municípios. O não cumprimento dessa exigência configura renúncia de receita, que, nesse caso, pode gerar punições para os gestores públicos.

Além dessa obrigatoriedade, Cachoeiro também precisa atender a uma determinação do Tribunal de Contas do Estado Espírito Santo, para que a administração municipal encaminhe projeto de Lei à Câmara Municipal, até o fim deste ano, para instituir a taxa de coleta e destinação de resíduos sólidos.

A Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) está construindo o plano de resíduo sólido. Já foram feitas audiências públicas e reuniões setoriais. Esse plano dará ao município as diretrizes para trabalhar a questão na sede e nos distritos.

Planta Genérica de Valores

Também está sendo encaminhado à Câmara o projeto de lei que inclui a atualização da Planta Genérica de Valores dos imóveis situados na zona urbana e de expansão urbana de Cachoeiro. A PGV vigente foi elaborada há cerca de 18 anos e atualmente está sem a mesma uniformidade de quando foi elaborada. Neste período, a planta foi atualizada anualmente de acordo com os índices de correção monetária, desprezando-se os demais aspectos relevantes, tais como: diferentes valorizações dos bairros, tendências de mercado, melhoramentos públicos e outros.

Outro projeto de lei enviado é o que altera a legislação dos fundos públicos do município para autorizar a reversão, ao tesouro municipal, do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial de recursos vinculados, exceto quando se tratar de recursos vinculados pela Constituição Federal, pela legislação federal ou decorrentes de convênios, acordos e ajustes, bem como operações de crédito, quando houver.

A iniciativa reforça o interesse público, com o objetivo de aprimorar a legislação municipal referente aos fundos públicos, sendo que a possibilidade de uso do superávit financeiro dos recursos dos fundos permitirá um melhor emprego das verbas públicas.

A Prefeitura de Cachoeiro também está encaminhado à Câmara outros projetos de lei, tais como, o que trata da Lei dos Estagiários; o que altera e acrescenta dispositivos da Lei Municipal nº 5.394, de 27 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o Código Tributário Municipal; o que altera a redação do inciso VII da Lei nº 6.128, o qual autoriza a movimentação financeira, das contas bancárias em face a regulamentação de decreto do executivo; e o que dispõe sobre a gestão e operação de licenças para os servidores efetivos da administração direta e indireta.

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