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Fica vedada a venda de vestuário em supermercados e hipermercados. Foto: Pixabay

Novo decreto proíbe que lojas consideradas essenciais vendam produtos não essenciais

Alessandro-29-09
Alessandro Araujo de Paula

O governo do estado publicou novo decreto neste sábado (20) fazendo ajuste à medida publicada no dia 17 de março que determina a quarentena no Espírito Santo.

Com a alteração, supermercados, comércio atacadista, minimercado, hortifrúti, padarias, hipermercados e farmácias, estabelecimentos considerados essenciais, ficam proibidos de vender roupas, produtos elétricos, eletrônicos e de informática, entre outras mercadorias.

Na prática, a medida impede que estabelecimentos considerados essenciais vendam produtos considerados não essenciais.

Outros produtos proibidos de ser vendidos nestes estabelecimentos são ferramentas, acessórios, calçados, artigos de cama, itens de decoração e equivalentes.

A medida obriga ainda os comerciantes a retirar do mostruário esses produtos ou usar fitas ou outras medidas para separá-los das demais mercadorias comercializadas.

 

Fique por dentro

– Como era?

DECRETO Nº 4838-R, DE 17 DE MARÇO DE 2021

Art. 2º Para fins deste Decreto, consideram-se como serviços e atividades essenciais:

Inciso VI – produção, distribuição, comercialização e entrega realizadas presencialmente ou por meio eletrônico de produtos de saúde, higiene e gêneros alimentícios, incluindo atividade agropecuária,
farmácias, comércio atacadista, hipermercados, supermercados, minimercados, hortifrútis, padarias e lojas de produtos alimentícios;

 

– Como fica?

DECRETO Nº 4842-R, DE 20 DE MARÇO DE 2021

Art. 2º (…)

(…)

§ 3º Fica vedada a comercialização presencial, em quaisquer dos estabelecimentos abrangidos pelo inciso VI do caput, de eletrodomésticos, eletrônicos, equipamentos de informática, ferramentas, vestuário e acessórios, calçados, artigos de cama, itens de decoração e equivalentes, que deverão ser retirados dos mostruários ou segregados dos demais produtos vendidos com o uso de fitas ou outros mecanismos de separação.” (NR)

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