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Praça de pedágio na BR 101. Foto: Alessandro de Paula

Projeto que permite pagar pedágio com cartão segue em regime de urgência na Assembleia

redacao
Redação Dia a Dia

Tramita na Assembleia Legislativa projeto de lei do deputado estadual Bruno Lamas (PSB) que permite aos usuários do serviço de pedágio no Estado o pagamento do valor em dinheiro, cartão ou Pic Pay.

O regime de urgência foi aprovado na sessão de segunda(21)e o projeto poderá ser votado nas próximas sessões.

De acordo com a proposta do parlamentar, “os contratos de concessão de rodovias estaduais deverão prever a possibilidade de pagamento da tarifa do pedágio por diferentes meios, incluindo, obrigatoriamente, cartões de crédito e débito.”

O deputado enfatiza que a proposta visa corrigir o que classifica como uma injustiça, o fato do cidadão que passa pela Terceira Ponte ou pela Rodovia do Sol ter de pagar o valor do pedágio somente em dinheiro, mesmo com o papel estando em desuso por conta da pandemia de Covid-19.

Bruno Lamas diz que se por algum motivo o cidadão não tiver dinheiro no bolso ele é obrigado a voltar. “É um desrespeito com o contribuinte. Há outras formas de tecnologia: aplicativo, cartão de crédito, dentre outras”.

“Ouvimos os contribuintes, que desejam a mudança. Também vamos convidar a Rodosol a comparecer na Comissão de Cidadania da Assembleia Legislativa. E solicitamos, por meio de requerimento de informação, a cópia de alguns documentos, entre eles a ata que autorizou a cobrança em uma só via e as últimas tarifas de reajuste, dentre outros documentos”, declarou o deputado.

O projeto vai além e estabelece os direitos e os deveres do contribuinte de pedágio em vias públicas de todo o território do Estado do Espírito Santo.

O projeto aponta como direitos do contribuinte e consumidor do serviço de pedágio a possibilidade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários.

Também não pode ser submetido a tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

NOTA FISCAL

Também é um direito do consumidor capixaba receber a nota fiscal de pagamento do pedágio e que nela conste: a denominação “Nota Fiscal ao Consumidor”; O número de ordem, a série e subsérie e o número da via, além da data de emissão; Os valores, unitário e total, outros valores cobrados a qualquer título e o total da operação.

Também devem constar: o nome, o endereço e os números de inscrição, estadual e no CNPJ, do impressor do documento; A data e a quantidade da impressão, o número de ordem do primeiro e do último documento impresso, a série e subsérie, e o número da Autorização de Impressão de Documentos Fiscais.

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