seg 23/dezembro/2024 01:16
Capa
Geral
Cachoeiro
Política
Oportunidade
Saúde
Educação
Economia
Agro
Segurança
Turismo
Esporte
DiaaDiaTV
Publ. Legal
Mundo Pet
Cultura

Justiça suspende lei que impedia cobrança do passaporte da vacina em Vitória

redacao
Redação Dia a Dia

O Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES) suspendeu, de forma liminar, nesta sexta-feira (11), os efeitos de uma lei municipal de Vitória que vetava a obrigatoriedade do comprovante de vacina contra a Covid-19 para a entrada em estabelecimentos públicos, privados e escolas da Capital.

Fez isso atendendo aos pedidos apresentados pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Procuradoria-Geral de Justiça.

Na ação, o MPES sustenta que a lei manifesta inconstitucionalidade formal e material. Dessa forma, ao editar a Lei Municipal nº 9.818, publicada no dia 9 de março de 2022, o município de Vitória extrapolou a competência estabelecida nas Constituições Federal e Estadual, que determinam a competência dos municípios para suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.

O MPES destaca, ainda, que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que o Estado pode determinar aos cidadãos que se submetam, compulsoriamente, à vacinação contra a Covid-19, prevista na Lei nº 13.979/2020.

Assim, o Estado pode impor àqueles que recusem a vacinação as medidas restritivas previstas em lei ou que dela derivam (multa, impedimento de frequentar determinados lugares, fazer matrícula em escola), tal como consta na Portaria Sesa nº 013-R, de 23 de janeiro de 2020, na redação dada pela Portaria nº 020-R, de 28 de janeiro de 2022.

Em relação à inconstitucionalidade material, afirma o Ministério Público que a lei impugnada, ao permitir o acesso e permanência de pessoas não vacinadas ou com esquema vacinal desatualizado em estabelecimentos e eventos, em contrariedade com a Portaria Estadual nº 020-R, viola frontalmente a autonomia dos entes federados no pacto federativo.

Desse modo, desrespeita o princípio da separação dos poderes, corolário do princípio federativo, consagrado no art. 17 da Constituição Estadual, que deve ser cumprido também pelos municípios por força do art. 20 da Constituição Estadual.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

casal-que-plantou-arvores-21-12-2024

Continuam os cortes de árvores em Cachoeiro: desta vez, em frente ao futuro Hospital do Câncer

projeto-amigos-solidarios-21-12-2024

Grupo do Zumbi reúne doações para ajudar famílias vulneráveis no Natal

inauguracao-lagoa-do-meio-21-12-2024

Governador e Tininho inauguram Lagoa do Meio, o mais novo ponto turístico de Marataízes

default

Último fim de semana do Circo Portugal em Marataízes com ingressos a R$ 20

apreensao-mimoso-20-12-2024

Cinco crianças são resgatadas de casa usada como ponto de tráfico de drogas em Mimoso

gabriel-rita-francisco-20-12-2024

Gabriel Bravo, o “menino de ouro”, brilha em astronomia e xadrez

Ferraco-junior-correa-diplomacao-19-12-2024C

“Não vamos olhar para trás”: Ferraço é diplomado para quinto mandato em Cachoeiro

presidio

Mais de 2,5 mil detentos do ES ganham direito à saída temporária de Natal

Leia mais
plugins premium WordPress