Uma iniciativa do deputado Bruno Lamas pretende zerar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos de duas rodas de até 170 cilindradas.
O parlamentar protocolou na Assembleia Legislativa o requerimento de urgência para tentar agilizar a tramitação da proposta, que internaliza o conteúdo da Resolução 15/2022, do Senado Federal, que prevê a isenção do imposto para esses veículos.
Também acrescenta item à Lei Estadual 6.999/2001, que trata da cobrança do IPVA, para garantir a alíquota de 0% para as motocicletas.
Na justificativa do projeto, Lamas explica que a medida aprovada pelo Senado vai produzir efeitos a partir de janeiro de 2023, quando os Estados poderão decidir se aplicam ou não a isenção do IPVA para as motos que se enquadram nessa categoria.
“A resolução promulgada não é impositiva, ou seja, não há obrigatoriedade de zerar as alíquotas em respeito ao federalismo brasileiro”, informa.
O deputado destaca que a Associação Brasileira dos Fabricantes de Motocicletas, Ciclomotores, Motonetas, Bicicletas e Similares (Abraciclo) aponta que as motos de até 170 cilindradas representam 80% das vendas do setor no Brasil.
Muitos dos proprietários, justifica o deputado, utilizam os veículos para desempenhar atividades profissionais. Além disso, muitas pessoas da zona rural estão trocando o transporte a cavalo pelas motos.
Segundo Lamas, quase metade (48%) dos compradores de motocicletas está nas classes D e E, que correspondem a aproximadamente 35% da população brasileira.
“Se for acrescida a classe C, somam 85% dos consumidores do produto. De acordo com a Abraciclo, a moto é o verdadeiro veículo popular em todos os seus aspectos”, salienta.
Outro argumento trazido pelo parlamentar é que esse tipo de transporte conquistou os capixabas pelo baixo custo de aquisição e manutenção, economia de combustível e agilidade nos deslocamentos, o que possibilita geração de renda e inclusão social para as famílias.
Por fim, Bruno Lamas avalia que as motos são veículos leves, que não causam estragos às vias e, assim, não oneram o destino dos recursos captados pelo IPVA.
Se o PL for aprovado e sancionado, as mudanças na legislação entrarão em vigor na data da publicação em diário oficial. Entretanto, os efeitos começam a valer a partir de 1º de janeiro do exercício financeiro subsequente.
Tramitação
A matéria foi lida na sessão ordinária do dia 13 de julho e encaminhada para as comissões de Justiça, Mobilidade Urbana, Defesa do Consumidor e Finanças. Requerimento para que o projeto tramite em urgência deve ser apreciado na sessão ordinária desta segunda-feira (1).