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A escada do crime: mulher é vítima de estelionato sexual em Muqui

Lilia-barros-05-09-2023
Lilia Barros

O simples pedido de uma escada emprestada terminou em prisão para um homem, no centro de Muqui, acusado de cometer violação sexual mediante fraude denominada por lei como estelionato sexual.

Este crime ocorre quando o suspeito não se vale de violência ou grave ameaça e sim de meios capazes de levar a vítima a erro ou mantê-la em erro.

Foi exatamente o que aconteceu com uma mulher, nesta sexta-feira (22), depois que ela pediu uma escada emprestada a uma vizinha. A proprietária do objeto informou que estava na casa de outro vizinho e a permitiu buscar no endereço do suspeito do crime, que estava prestes a acontecer.

Ao ser atendida na casa, o homem disse que não tinha condições físicas para pegar sozinho a escada e a convidou para entrar e ajudá-lo a retirar o objeto que estava guardado na cozinha. Ele estendeu a mão para que a mulher entrasse no imóvel.

A vítima relatou aos policiais que ao entrar na casa, por um instante, ficou um pouco confusa com relação ao comportamento do homem.  Segundo ela, o homem tocou o seu braço esquerdo e colocou a mão em sua cintura como se estivesse conduzindo-a até a cozinha onde estava a escada.

Ela percebeu que seu braço foi acariciado por ele. Aproveitando-se da confiança da vítima, o suspeito decidiu ser mais incisivo e encostou o seu corpo no corpo dela, momento em que a mulher o repreendeu e compreendeu que se tratava de um ato libidinoso sem sua autorização.

No quarto ou na cozinha?

Já convicta de que estava sofrendo um abuso, a mulher correu para pedir ajuda à proprietária da escada e comunicou o fato ao seu marido. Todos foram ouvidos, mas um detalhe pequeno e crucial fez o suspeito entrar em contradição em seu depoimento. Ao narrar como tudo aconteceu o homem disse aos policiais que seu objetivo era apenas levar a mulher até o quarto onde estava a escada, quando na verdade a escada estava na cozinha e não no quarto.

Em outras palavras, o sujeito valeu-se de fraude para cometer estelionato sexual. O Art. 215 do Código Penal diz que “Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima: Pena – reclusão, de 2 a 6 anos.”

O acusado que não conseguia levar uma escada até a porta e esqueceu se direcionou a mulher para cozinha ou para o quarto, agora já sabe onde pode ficar por um bom tempo, se for condenado.

 

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