Na semana passada, a notícia do encerramento das atividades do Posto Oásis, um ponto tradicional em Cachoeiro de Itapemirim, gerou polêmica e preocupação entre os moradores e trabalhadores afetados.
O procurador-geral do município, Thiago Bringer, esclareceu a situação em entrevista, enfatizando que a decisão de não renovar a concessão do posto foi baseada na necessidade de cumprir a legislação vigente e evitar improbidade administrativa.
Bringer explicou que a concessão original do Posto Oásis, que estava em vigor desde 1965, já havia sido prorrogada uma vez, totalizando 50 anos de funcionamento. Venceu em 2015.
“A concessão foi de 30 anos e foi renovada por mais 20. O prefeito anterior não havia renovado novamente. Quando o posto nos procurou, já havia uma concessão de nove anos vencida. Informamos que não tínhamos como renovar sem realizar uma licitação”, afirmou Bringer.
Segundo o procurador, o posto judicializou a questão, conseguindo uma decisão para permanecer no local até janeiro de 2024. Após o término deste prazo, solicitaram mais 180 dias para desocupar a área.
“Após o prazo, tivemos que manejar uma ação de reintegração de posse, e o juiz determinou a desocupação. Foi feito um acordo para dar mais 15 dias, mas logo após, o posto começou a reclamar publicamente”, detalhou Bringer.
Bringer explica que a concessão inicial e sua renovação ocorreram antes da Lei de Licitações de 1993 e que qualquer nova concessão agora exige licitação.
“Não podemos renovar uma concessão sem licitação. Isso seria um ato de improbidade administrativa, pois estaríamos frustrando uma licitação e fazendo uma concessão fora das permissões legais”, explicou.
O procurador também mencionou que a área onde o posto está localizado faz parte de um projeto urbanístico da prefeitura, que visa transformar a região em uma área de convivência, com espaços para food trucks, pequenos eventos e lazer para a comunidade.
Quanto às reclamações de perda de empregos e prejuízos causados pelo encerramento das atividades do posto, Bringer destacou que a decisão não foi política, mas técnica e legal.
“Qualquer ato para manter o posto ali seria considerado improbidade administrativa. Seríamos responsabilizados, e o Ministério Público poderia propor uma ação para anular a renovação. Nós seríamos condenados por improbidade e o posto também “, concluiu.