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ANM aprova resolução que diferencia limites de áreas de rochas ornamentais

A resolução que põe fim a questão sobre os limites das áreas máximas de rochas ornamentais a serem requeridas nos Regimes de Autorização, Concessão e Licenciamento
Foto: Pedreira Caravelas/Corcovado

A diretoria colegiada da Agência Nacional de Mineração (ANM) aprovou nesta semana, a resolução que põe fim a questão sobre os limites das áreas máximas de rochas ornamentais a serem requeridas nos Regimes de Autorização, Concessão e Licenciamento, reflexo da publicação da Lei n° 13.975, de 07 de janeiro de 2020.

O assunto foi tratado pelo Sindirochas e Centrorochas em atuações diretas e também com o apoio do Conselho de Mineração da CNI e dos Deputados Federais Evair de Melo e Da Vitória, junto aos órgãos envolvidos – ANM, Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral e Ministério das Minas e Energia.

Foram realizadas reuniões e encaminhamento de documentação e pareceres jurídicos, demonstrando que a Lei nº 6.567/1978 (alterada pela Lei nº 13.975/2020) criara uma alternativa de regime para o setor e não uma obrigatoriedade, que restringiria o tamanho das áreas requeridas sob o regime de autorização e concessão.

Em uma dessas ações, as entidades, juntamente com o empresário José Geraldo Guidoni estiveram em audiência como Ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque e com o Secretário de Geologia, Mineração e Transformação Mineral, Alexandre Vidigal.

A estimativa é que a publicação da Resolução cuja minuta foi aprovada seja publicada nos próximos dias. As entidades representativas do setor de rochas continuarão acompanhando o tema e informarão assim que sair a publicação oficial.

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