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ANS pede ao STF revogação de tratamentos não previstos no rol de procedimentos

Cidadãos fazem exames de pressão e glicemia durante mutirão de atendimento e de orientação jurídica para esclarecer dúvidas dos cidadãos que sofrem com a saúde pública ou com problemas nos planos de saúde (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) enviou nesta terça-feira (19) ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma manifestação sobre o rol taxativo de procedimentos de planos de saúde.

Nos dias 26 e 27 de setembro, o STF fará uma audiência pública para debater a questão. Não há prazo para decisão. Em junho, o STJ decidiu que as operadoras não são obrigadas a cobrir procedimentos médicos que não estão previstos na lista da ANS.

A Segunda Seção do STJ entendeu que o rol de procedimentos definidos pela agência é taxativo, ou seja, os usuários não têm direito a exames e tratamentos que estão fora da lista.

Após a decisão, diversos partidos políticos e entidades recorreram ao Supremo para derrubar a decisão. Para os recorrentes, o entendimento do STJ prejudica os pacientes, que podem ter tratamentos suspensos.

Na manifestação enviada ao Supremo, a ANS afirmou que o eventual sucesso das ações terá efeito na mudança de risco dos contratos em vigor e nos preços dos novos.

“A pretendida natureza declarativa do rol amplia o grau de incerteza em relação aos custos de assistência à saúde porque afeta a identificação a priori dos procedimentos obrigatórios não previstos no rol. A consequência é a elevação do nível de preços das novas comercializações a patamares superiores à capacidade de pagamento de potenciais consumidores”, diz a manifestação.

A lista de procedimentos e tratamentos obrigatórios da ANS foi criada em 1998 para estabelecer um mínimo de cobertura que não poderia ser negada pelos planos de saúde.

O rol vem sendo atualizado desde então para incorporar novas tecnologias e avanços. Desde então, é comum que usuários de plano de saúde busquem na Justiça o direito de as operadoras pagarem por procedimentos ou tratamentos que ainda não estejam previstos no rol da ANS.

 

 

Fonte: Agência Brasil

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