Os trabalhadores que contribuíram com a previdência social e desejam dar entrada no pedido de aposentadoria em 2022 devem ficar atentos às regras de transição estabelecidas pela Reforma da Previdência.
Segundo o advogado Leonardo Ribeiro, os critérios da transição são válidos para quem está próximo a se aposentar e devem ser avaliados pelo trabalhador, pois uma regra poderá ser mais vantajosa que a outra.
“As modificações válidas a partir de 2022 são relacionadas à aposentadoria por idade e aposentadoria por tempo de contribuição. Apenas o benefício de pensão por morte não terá alterações, de acordo com a Lei 13.135, a próxima alteração nas idades mínimas só poderá ser feita em 2024”, explica.
Leonardo ressalta que vale lembrar que na regra atual para concessão do benefício de pensão por morte, somente beneficiários com idade acima de 45 terão direito a pensão vitalícia.
Veja quais sãos as mudanças válidas a partir desse ano:
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Aposentadoria por idade
A partir de 2022 a idade mínima para mulheres é de 61 anos e meio. A idade mínima para homens permanece em 65 anos. O tempo mínimo de contribuição exigido para ambos os sexos é de 15 anos.
Aposentadoria por tempo de contribuição
A regra de pontuação composta pela soma da idade e dos anos de contribuição subiu: passa para 89 pontos para as mulheres e 99 pontos para homens. A idade mínima para requerer o benefício também foi atualizada para 57 anos e meio para mulheres e 62 anos e meio para homens.